A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) chumbou, esta quinta-feira, em Assembleia Geral, o artigo 136-A do regulamento disciplinar da Liga, que proibia o acto de expelir fumo e saliva.
A FPF aprovou quase todos os regulamentos da Liga, exceptuando a medida proposta pelo Benfica, que visava a interdição do "acto de fumar na zona técnica, incluindo cigarros electrónicos, e expelir fumo ou quaisquer outras substâncias, tais como saliva, na direcção de dirigentes, jogadores ou quaisquer outros agentes desportivos".
Na altura em que a proposta encarnada foi aprovada na Assembleia Geral da Liga de clubes, o Sporting mostrou-se revoltado, por considerar a medida uma "palhaçada" e provocação ao seu presidente, Bruno de Carvalho. A FPF reprovou o artigo 136-A por considerá-lo ilegal.
Que mais estava incluído no regulamento disciplinar da Liga?
Desde logo, assinale-se que os comentadores desportivos com ligações contratuais a clubes vão poder voltar a acumular as duas funções sem quaisquer penalizações para os mesmos ou para os próprios emblemas.
Quanto a casos de corrupção e viciação de apostas desportivas, os agentes desportivos prevaricadores ficam "impedidos de se inscrever, ser inscritos ou de, a qualquer título, exercer funções como agentes desportivos sob qualquer outra qualidade".
Finalmente, outro destaque: relativamente ao vídeo-árbitro, o novo regulamento disciplinar prevê agora uma "sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC e o máximo de 300 UC" aos clubes que contribuam "determinantemente para impedir a correta implementação, funcionamento ou utilização do vídeo-árbitro num jogo" da Primeira Liga.