O Tribunal Constitucional da Polónia decretou, na passada sexta-feira, que os nascituros com deficiência têm direito à vida e que o aborto por razões de saúde física ou mental do feto violam o direito à vida consagrado na Constituição.
Na Polónia, neste momento, o aborto é legal em casos de violação, incesto perigo de vida para a mãe e também de malformação ou deficiência do nascituro. Segundo os dados disponíveis, esta última categoria representa cerca de 98% dos abortos feitos no país.
Num comunicado emitido antes da publicação do acórdão, o Tribunal Constitucional afirmou que “o nascituro, enquanto ser humano detentor de dignidade inerente e inalienável, é um sujeito com direito à vida e o sistema deve garantir a devida proteção desse bem central”.
O acórdão do Tribunal passará a ter efeito a partir do momento em que é formalmente publicado, o que deve acontecer ao longo dos próximos dias. O aborto em casos de malformação ou deficiência do feto passará, assim, a ser ilegal.
Na sequência da decisão houve manifestações em várias cidades do país, em protesto contra a proibição do aborto na vasta maioria das situações em que atualmente se pratica.
Segundo as estatísticas, mais de dois terços dos abortos na polónia feitos com base em potenciais deficiências dos bebés devem-se a diagnósticos de trissomia 21. Mundialmente estima-se que mais de 90% dos fetos diagnosticados com esta síndrome acabam por ser abortados.