Defesa alega nulidade da prisão preventiva decretada por Carlos Alexandre a fuzileiro envolvido na morte do PSP
19-05-2022 - 18:58
 • Lusa

A defesa do fuzileiro Cláudio Coimbra requereu a nulidade do primeiro interrogatório judicial e da prisão preventiva decretada por Carlos Alexandre, alegando que o juiz "não tinha competência" legal para praticar estes atos jurisdicionais.

A defesa do fuzileiro Cláudio Coimbra requereu a nulidade do primeiro interrogatório judicial e da prisão preventiva decretada por Carlos Alexandre, alegando que o juiz "não tinha competência" legal para praticar estes atos jurisdicionais.

Em requerimento enviado ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), vulgarmente conhecido por "Ticão", a defesa do fuzileiro suspeito de envolvimento na morte do agente da PSP Fábio Guerra, na sequência de desacatos à porta de uma discoteca em Lisboa, alega a nulidade dos atos jurisdicionais praticados pelo juiz Carlos Alexandre.

No documento a que a Lusa teve acesso, os representantes legais de Cláudio Coimbra alegam uma violação do princípio do juiz natural, uma vez que o processo foi distribuído ao juiz 6 do TCIC, sendo que Carlos Alexandre é o juiz 1 daquele tribunal.

"A razão pela qual, foi o Juiz 1 a praticar tais atos jurisdicionais, sob o manto de juiz de turno, é algo que não se alcança por ora; não obstante, tais atos terão que ser expurgados do processo nos termos legais", defendem os advogados.

A argumentação da defesa é que quer o interrogatório quer a aplicação de medidas de coação apenas podiam ter sido realizados por um juiz de turno se tivessem ocorrido ao fim de semana, em feriados ou durante as férias judiciais, os períodos legalmente previstos para que se organizem turnos nos tribunais.

Carlos Alexandre interrogou e decretou a prisão preventiva de Cláudio Coimbra em 23 de março, uma quarta-feira, pelo que a defesa entende não ser legal a prática de atos jurisdicionais por um juiz de turno, considerando haver uma "nulidade insanável" que deve levar a anular o despacho que decreta a prisão preventiva como medida de coação, assim como o primeiro interrogatório judicial a que o arguido foi sujeito.

Pede-se ainda a nulidade de todos os atos praticados por qualquer juiz que não o juiz 6 do TCIC, a quem foi distribuído o processo, incluindo aqueles que ainda não sejam do conhecimento do arguido por o processo se encontrar em segredo de justiça; assim como a realização de novo primeiro interrogatório judicial, caso o tribunal "entenda ser de aplicar medida de coação diversa do termo de identidade e residência já prestado".

Fábio Guerra morreu a 21 de março no Hospital de São José, em Lisboa, devido a graves lesões cerebrais sofridas.

De acordo com as informações da PSP, no local e momento das agressões encontravam-se "quatro polícias, fora de serviço, que imediatamente intervieram, como era sua obrigação legal", acabando por ser agredidos violentamente por um dos grupos, formado por cerca de 10 pessoas. Os outros três agentes agredidos tiveram alta hospitalar.

Um dos suspeitos no envolvimento nas agressões, civil, foi libertado após ser interrogado pelo MP e os restantes dois detidos, fuzileiros da Armada, ficaram em prisão preventiva, após serem submetidos a primeiro interrogatório judicial, estando a cumprir a medida de coação no estabelecimento prisional de Tomar.

Carlos Alexandre, o juiz de instrução que decretou a medida de coação aos dois fuzileiros detidos - Cláudio Coimbra, de 22 anos, e Vadym Hrynko, de 21 -, considerou que a prisão preventiva se justificava devido ao perigo de perturbação do inquérito e da ordem pública e também com o perigo de continuação da atividade criminosa.

Um outro suspeito de envolvimento na morte de Fábio Guerra, Clóvis Cláudio Duval Abreu, de 24 anos, aguarda que o Ministério Público responda a um requerimento apresentado por altura da Páscoa para marcação de dia e hora para ser ouvido no âmbito deste processo, adiantou à Lusa fonte ligada ao processo.