Estão previstas para a próxima sexta-feira as alegações finais do julgamento do pai e da madrasta acusados de matar Valentina, de nove anos, em Peniche, disse o juiz presidente do coletivo do Tribunal de Leiria.
A sessão de julgamento desta quarta-feira serviu para a audição das declarações da arguida em primeiro interrogatório, afirmações que, no cômputo geral, foram idênticas ao seu depoimento em sede de julgamento.
Os arguidos estão acusados pelo Ministério Público de Leiria dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, em coautoria.
Segundo o despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, o casal responde também pelo crime de abuso e simulação de sinais de perigo, enquanto o pai da criança de nove anos está ainda acusado de um crime de violência doméstica.
A gravação divulgada hoje é idêntica às declarações da madrasta da menina frente ao coletivo de juízes, quando afirmou que foi o pai da criança que a agrediu, provocando-lhe a morte.
A arguida também referiu em primeiro interrogatório que solicitou várias vezes ao companheiro para pedir ajuda para Valentina, mas que ele a ameaçou sempre: “se fizeres alguma coisa vou fazer com que sejas presa comigo e que percas os teus filhos”.
Na sessão de hoje, que decorreu no auditório municipal da Batalha, por uma questão de espaço, tendo em conta o período pandémico que se vive, estava prevista também a audição das declarações do arguido em primeiro interrogatório.
“Tendo em conta o atraso verificado no início da sessão, devido a anomalias técnicas no sistema e à extensão das declarações prestadas em primeiro interrogatório pela arguida, são 18h00, tornando-se inviável que se proceda à audição das declarações do arguido em primeiro interrogatório, que se prevê de mais de uma hora, faltando ainda as alegações do Ministério Público e dos senhores defensores”, justificou o juiz presidente, ao revelar que a audição fica agendada para sexta-feira.
As alegações finais seguir-se-ão depois da auscultação do depoimento do arguido, cujas declarações em sede de julgamento são contraditórias às prestadas ao juiz de instrução.
No final da sessão desta quarta-feira, o advogado do acusado, Roberto Rosendo, confirmou que as declarações da arguida “não foram contraditórias”, o que já não sucedeu com o seu constituinte.
Confrontando com a pergunta de qual será o depoimento verdadeiro, o advogado adiantou que não sabe “porque não estava lá”.
“A produção de prova pode ficar mais complicada, mas o tribunal com a sua convicção e a regra da experiência irá chegar a uma conclusão. Vamos ver por que crimes será condenado e em que alíneas do homicídio qualificado será condenado”, rematou.
De acordo com a acusação, no dia 1 de maio, o progenitor, de 33 anos, natural de Caldas das Rainha, confrontou a filha, Valentina, com a “circunstância de ter chegado ao seu conhecimento que a mesma tinha mantido contactos de cariz sexual com colegas da escola”.
Na presença da companheira, de 39 anos e natural de Peniche, ameaçou Valentina com uma colher de pau, que depois terá usado para lhe bater.
Já inanimada, a criança permaneceu deitada no sofá, sem que os arguidos pedissem socorro, adianta o Ministério Público (MP), explicando que o filho mais velho da arguida se apercebeu da situação, mas foi mandado para o quarto.
No mesmo dia, 06 de maio, o casal saiu de casa e foi à lavandaria, deixando a menor “inanimada e a agonizar” no sofá, e, “por volta do meio da tarde”, constatou que a criança tinha morrido, “formulando então o propósito de esconder o cadáver da mesma e de encobrir os seus atos”.
Segundo o relatório da autópsia citado pelo MP, a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnoídea”.
O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.
Para o MP, pai e madrasta deixaram Valentina “a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma”, não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.