O PSD quer fazer alterações à “organização política e em alguns elementos da organização do estado”, no projeto de revisão constitucional que vai apresentar esta noite ao conselho nacional do partido.
O documento que está a ser coordenado por Miguel Poiares Maduro, conta no grupo de trabalho com elementos que já participaram nos outros projetos de revisão constitucional que o partido apresentou.
António Leitão Amaro, o vice-presidente do PSD, que esta quinta-feira reuniu com os deputados para dar conta das linhas mestras do documento, garante que o partido vai apresentar um diploma que “não é cirúrgico, é realista, diferenciador e com marca reformista”.
O PSD aposta “no reforço e na modernização dos direitos fundamentais, no reforço da autonomia regional e da coesão territorial e quer fazer “afinamentos à organização política e a alguns elementos da organização do estado” revelou o vice-presidente do PSD.
O documento vai ser discutido e votado esta tarde nas reuniões da comissão permanente e da comissão política do partido e é depois apresentado à noite aos conselheiros nacionais. O prazo para entrega dos projetos na assembleia da república é esta sexta-feira dia 11 e novembro.
Luis Montenegro garante que ainda não falou com António Costa sobre os temas que podem “ser alvo de convergência” nesta revisão, mas há dois assuntos incontornáveis, a lei de emergência sanitária e a questão dos metadados. Neste ponto, PS e PSD apresentaram diplomas para aumentar os meios de investigação das forças policiais, mas foram reprovados pelo tribunal Constitucional.
Por várias vezes, o líder do PSD já disse estar “totalmente disponível” para “acertar e concertar” com o PS a revisão constitucional. Neste caso o acordo entre os dois partidos é essencial, porque a revisão da constituição requer uma maioria de dois terços dos deputados.
O que queria Rui Rio mudar na Constituição
Nos últimos 12 anos o PSD preparou dois projetos de revisão constitucional. A proposta de Pedro Passos Coelho é de setembro de 2010, mas sete meses depois a dissolução da assembleia da república fez cair todo o processo. O ano passado Rui Rio apresentou novo projeto mais abrangente, coordenado por Paulo Mota Pinto. O texto estava pronto em outubro, mas a dissolução da assembleia voltou a colocar o projeto na gaveta. Em maio, em plena campanha eleitoral interna, o atual líder considerou que não era oportuno Rio avançar com o projeto.
O projeto de revisão constitucional, que Rui Rio tinha pronto o ano passado, em outubro, e que acabou por ficar na gaveta, queria alterar 127 dos 296 artigos da constituição e eliminar mais de 30 artigos da lei fundamental.
O projeto, coordenado por Paulo Mota Pinto, era muito abrangente e tocava em vários pontos, desde a justiça, a organização política e económica do país e até no modelo de governação dos municípios.
Um ano depois do início da pandemia, o projeto do PSD propunha “a consagração da possibilidade de estado de emergência especificamente por razões de saúde pública, com duração a fixar por lei (lei de emergência sanitária)” lê-se na exposição de motivos do projeto. E para dar resposta aos problemas que surgiram durante a pandemia, o PSD previa a possibilidade “de confinamento ou internamento de pessoa infetada com grave doença contagiosa, se necessária por razões de saúde pública, em condições a determinar por lei, incluindo a confirmação por autoridade judicial”.
No que toca à organização política, o PSD voltava a defender a redução do número de deputados, de 230, para um mínimo de 181 e um máximo de 215, a introdução da limitação e mandatos para todos os cargos políticos, a alteração da duração da legislatura de 4 para 5 anos e os mandatos do presidente da república de 5 para seis anos. Neste projeto, coordenado por Paulo Mota Pinto, o PSD defendia o reforço dos poderes do presidente que passaria a nomear o governador do Banco de Portugal os presidentes de entidades reguladoras, e a designar dois juízes do Tribunal Constitucional.
Neste projeto, admitia-se a coincidência da realização de referendos com eleições e eliminava-se a participação mínima de metade dos eleitores recenseados para efeito vinculativo do referendo.