O Ministério Público acusou um ex-presidente de junta do concelho de Celorico Basto da prática de quatro crimes de falsificação de documento agravados e de quatro crimes de abuso de poder.
Segundo o site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o secretário da mesma freguesia, não identificada na publicação, também está acusado de ter praticado dois crimes de falsificação agravados e dois crimes de abuso de poder.
No mesmo processo, encontram-se ainda acusados o comprador de uma parcela de terreno interessado na sua legalização e um técnico que "procedia às diligências com vista à legalização".
No âmbito do despacho de acusação, de 31 de janeiro, responderão ambos pela alegada "prática de um crime de falsas declarações agravado, de dois crimes de falsificação de documentos e de um crime de abuso de poderes".
O Ministério Público considerou indiciado que "o arguido comprador da parcela de terreno, para formalizar a sua aquisição e registá-la a seu favor e poder depois aí edificar e realizar outras operações urbanísticas, precisava que a junta de freguesia lhe atestasse que o seu referido terreno havia sido atravessado em tempos por um caminho, apesar de tal nunca ter sucedido".
Segundo a acusação, "o arguido à data presidente dessa junta de freguesia, acedendo a requerimento que aquele arguido comprador lhe fez nesse sentido, no dia 17 outubro de 2016, atestou que, em tempos, tal terreno fora atravessado pelo caminho, bem sabendo que tal declaração era inverídica quanto ao seu conteúdo".
Mais indiciou o Ministério Público que no dia 7 de abril 2017, "instados por freguesa interessada, os arguidos então presidente e secretário da junta de freguesia subscreveram em nome da autarquia declaração que aquele arguido comprador cedera terreno ao domínio público, apesar de tal jamais ter sucedido".
Refere-se ainda que a 27 de abril de 2017, "a instâncias da mesma freguesa, [os dois autarcas] subscreveram declaração em nome da autarquia, atestando que a declaração de 17 de outubro de 2016 fora devidamente emitida pela junta de freguesia e subscrita pelo presidente, após análise e aprovação pelo órgão executivo, quando o fora na realidade sem qualquer aprovação do executivo ou intervenção de qualquer dos seus elementos".