Chegou o dia de começar a acertar as contas com o fisco. O prazo para a entrega da declaração prolonga-se até 30 de junho.
Todos os contribuintes têm de submeter a declaração?
Nem todos são obrigados a entregar a declaração. Se no ano passado um contribuinte apenas recebeu rendimentos de trabalho dependente ou pensões num valor abaixo de 9.415 euros anuais, não precisa de fazer o IRS. É o valor que é considerado “mínimo de existência” e, por isso, não paga imposto. Há, por isso, um milhão e duzentos e cinquenta contribuintes que estão isentos de entregar o IRS.
O IRS automático está acessível a qualquer contribuinte?
Para ter direito ao IRS Automático, entre outros requisitos, é necessário que os rendimentos tenham sido obtidos em Portugal. Mas é fácil perceber, porque ao entrar no portal das Finanças é apresentada uma declaração provisória, já pré-preenchida e pronta a entregar.
Se verificar que a informação está correta, basta aceitar para que a declaração seja dada como entregue.
Qual o prazo previsto para o reembolso?
Segundo o Governo, os reembolsos devem ser processados no prazo médio de 17 dias. Ao que tudo indica, através do IRS automático, o prazo será entre os 11 e os 12 dias; no sistema normal - optar por preencher e submeter o Modelo 3 - pode ser demorar 19 ou 20 dias.
Que outro fator pode condicionar o reembolso?
Outro dos fatores que influencia o reembolso tem a ver com o facto de se residir numa autarquia que concede um desconto no IRS – ou seja, que prescinde total ou parcialmente da parcela dos 5% da receita do IRS que lhe é transferida pelo Estado.
De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças são pelo menos 171 as autarquias que decidiram atribuir um desconto no IRS aos seus munícipes, entre as quais há três dezenas que prescindiram na totalidade dos 5%.
Há novidades este ano?
Há o chamado IRS Jovem. Os contribuintes entre os 18 e os 26 anos vão receber um aviso alertando-os para a possibilidade de acederem a esta modalidade. Isto desde que não excedam os 25 mil euros de rendimento bruto anual.
No primeiro ano podem poupar 30% daquilo que seria o imposto a pagar. Ao acederem à simulação são alertados para confirmarem os dados e para manifestarem a intenção de beneficiar do IRS Jovem.
Vamos saber quanto descontamos para o IRS?
Na folha de liquidação do IRS, para além de todas aquelas alíneas sobre deduções especificas, rendimento coletável vai aparecer a taxa efetiva de tributação. Vamos ficar a saber qual a percentagem do nosso rendimento coletável é que vai para os impostos e depois, como já aconteceu nos últimos anos, aquando da submissão da declaração do IRS, aparece um gráfico sobre o destino dos nossos impostos, quanto é que foi para a saúde, para a educação, etc.
É preciso não esquecer, que a entrega da declaração de IRS já só se faz pela internet. Quem tiver dificuldades e precisar de apoio, pode recorrer, no entanto, a juntas de freguesia, lojas do cidadão e aos serviços de finanças, mediante marcação.
É possível consignar parte do IRS?
Os contribuintes podem indicar ao Fisco até ao final do março a entidade à qual querem consignar parte do seu IRS e do IVA.
A lista de entidades às quais poderá consignar 0,5% do seu IRS ou o IVA, correspondente ao benefício fiscal previsto por ter pedido fatura em certos setores, já está disponível. Este ano, há 4.561 entidades inscritas para receber esta “doação”.
Para o fazerem, devem selecionar o botão “Pesquisa” junto ao campo do NIF e escolher, depois, a entidade pretendida, na lista de elegíveis. Uma vez concluído esse passo, é só submeter a informação.
Quem não conseguir aceder à internet?
Os contribuintes com maiores dificuldades podem recorrer à ajuda digital assistida nas 1.159 Lojas e Espaços do Cidadão e juntas de freguesias ou fazer um agendamento para uma repartição de Finanças, usando uma das 200 mil vagas disponíveis e reservadas para este efeito em abril.
A lista dos locais em que é disponibilizado o atendimento digital assistido será disponibilizada no Portal das Finanças, segundo indicou o Ministério das Finanças num comunicado.