Os concursos públicos são muitas vezes fracionados de modo a dificultar a contratação de pessoas com deficiência pelo cumprimento das quotas obrigatórias, admite a secretária de Estado para a Inclusão, que se prepara para rever a norma.
Na véspera do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que se assinala a 3 de dezembro, Ana Sofia Antunes admite ser frequente os concursos públicos serem fracionados "como forma de abrir a porta ao não cumprimento das quotas".
"A quota só se aplica a partir de três vagas e transformar um concurso de três vagas em três concursos de uma vaga não é difícil", denuncia numa entrevista à agência Lusa.
Nesse sentido, a secretária de Estado diz que pretende rever o decreto-lei 29/2001, que cria um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência ou grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração local, central, regional e local.
O decreto-lei define que em todos os concursos em que o número de lugares seja igual ou superior a 10 seja obrigatoriamente fixada uma quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares seja inferior a 10, mas igual ou superior a três, tem de haver um lugar para uma pessoa com deficiência.
Ana Sofia Antunes disse que quer "apertar um bocadinho as regras" e "procurar evitar alguns mecanismos de fuga", não adiantando, no entanto, um prazo para esta revisão.
"O que nos preocupa é criar regras mais vinculativas naquilo que diz respeito ao cumprimento das quotas, ou seja, nomeadamente a forma como se contabiliza o número de vagas que se abre por concurso e para não continuarmos a poder fracionar concursos", explica.
Admite, não só que "é algo que infelizmente ainda acontece", como que acontece com frequência, acrescentando que o decreto-lei "tem algumas limitações".
Questionada sobre o número de pessoas com deficiência que trabalha na administração pública, a secretária de Estado diz que os serviços apontam para 2,5% de trabalhadores, mas admitiu não saber se este é um número fidedigno.
"Acho que se poderá fazer um levantamento, mas acho importante que seja feito na sequência do PREVPAP [Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública] e não agora neste momento", defende.
Nesse sentido, garante que o levantamento do número de pessoas "é simples de fazer", porque sabe-se em que serviços as pessoas estão a trabalhar, mais difícil é saber que tipo de deficiência e as necessidades de cada um.
"Temos é de disponibilizar e encontrar forma de ir falar com cada um deles e perceber essas mesmas necessidades, de resto eles estão mapeados", frisa, admitindo que esse trabalho seria útil.
Relativamente à Prestação para a Inclusão, atribuída a pessoas com deficiência ou grau de incapacidade a partir de 60%, e sobre se a Segurança Social tem recebido queixas de pessoas a quem a prestação foi recusada, a secretária de Estado revela que houve "algumas situações" em que a pessoa não recebeu porque os seus rendimentos eram superiores aos 657 euros do limiar de acumulação.
Nestes casos, adianta, a prestação fica diferida a zero euros, podendo a qualquer momento ser revista, caso haja uma perda de trabalho ou de rendimentos.
Por outro lado, diz haver "outros casos de recusa" em situações em que a pessoa com deficiência não obteve o atestado de incapacidade antes dos 55 anos, algo que poderá ser resolvido com o mais recente Orçamento do Estado.
Ana Sofia Antunes adianta ainda que está prevista uma norma para a criação de uma instância de recurso que permita que, excecionalmente, a situação de incapacidade possa ser atestada de outra forma que não por um atestado médico de incapacidade multiusos.