Covid-19: Governo proíbe circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro
22-10-2020 - 14:28
 • Renascença

Três concelhos do Norte do país - Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada - vão ficar em confinamento parcial. Para 2 de novembro, está marcado um Dia de Luto Nacional em memória das vítimas da Covid-19.

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O Governo proíbe circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro, no fim de semana do Dia de Fieis Defuntos, foi esta quinta-feira anunciado. A medida insere-se no combate à pandemia de Covid-19.

"O Conselho de Ministros aprovou a proibição de circulação em diferentes concelhos do território continental no período das 00h00 de 30 de outubro até às 24h00 de 3 de novembro, o fim de semana correspondente ao Dia dos Fiéis Defundos, dia de Finados", afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do executivo.

“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00h00 de 30 de outubro, vigorando até 3 de novembro.

A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

O Governo esclarece que quem precisar de se deslocar entre 30 de outubro e 3 de novembro, quando estará proibida a circulação entre concelhos, necessita de uma declaração, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas na Páscoa.

Também vai ser declarado um Dia de Luto Nacional, a 2 de novembro, em honra das vítimas da covid-19.

Medidas especiais no Vale do Sousa

O Conselho de Ministros aprovou, ainda restrições e "medidas especiais para os concelhos de Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada no âmbito da situação de pandemia".

"Nestes três concelhos foram aprovados o dever de permanência no domicílio com exceção de um conjunto de atividades, como tinha acontecido no passado em 19 freguesias de Lisboa, para trabalhar, frequentar a escola e um conjunto de outras atividades."

O Governo decreta também "a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas nestes três concelhos".

Todos os estabelecimentos devem estar encerrados nestes três concelhos, às 22h00.

Nestes três concelhos, o teletrabalho é obrigatório para todas as funções que o permitam.

Estão suspensas as visitas a lares e estabelecimentos de cuidados continuados ou funcionamento de centros de dia.

Está proibida a realização de feiras ou mercados.

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