O CDS acredita que as alterações introduzidas no diploma relativo à gestação de substituição não vão ser aprovadas, esta sexta-feira, no Parlamento. Por isso, dizem os centristas, a lei vai voltar a ser inconstitucional.
Do texto que sobe a plenário, já constam as alterações impostas pelo chumbo do Tribunal Constitucional, em 2018, a algumas normas da legislação sobre as chamadas "barrigas de aluguer" - que tinha entrado em vigor dois anos antes. Em 2018, os juízes do Palácio Ratton pronunciaram-se sobre o tema e consideraram que a lei deveria consagrar o direito da gestante de substituição poder arrepender-se até ao momento do registo da criança.
Ora, na nova versão, apresentada pelo Bloco de Esquerda, já está consagrado o direito ao arrependimento até depois do nascimento.
Mas, mesmo assim, Vânia Dias da Silva, deputada do CDS, não acredita que o diploma seja aprovado, porque, em sede de comissão, “algumas alterações introduzidas pelo Bloco, foram aprovadas com votos do PS e PSD, mas outras não. O que me parece é que o PSD vai ter disciplina de voto” no que respeita à norma relativa ao arrependimento da gestante, pelo que “essa parte não será viabilizada. Nesse caso, a lei continuará a ser inconstitucional”.
Em entrevista à Renascença, Vânia Dias da Silva confirma que o CDS irá votar contra. A deputada refere-se à lei como sendo “impossível”, porque “não é possível haver arrependimento da gestante, nem a gestante pode ser ‘usada’ num contrato deste tipo, com todas as características que comporta”, como tal, afirma, “o CDS votará sempre contra qualquer lei sobre a gestação de substituição”
A lei relativa à gestação de substituição volta ao plenário numa altura em que se sabe que o Ministério Público está a investigar empresas que oferecem serviços como intermediários para o recurso a barrigas de aluguer no estrangeiro.