PSP faz balanço positivo. “As pessoas acolheram muito bem esta nova regra”
03-07-2021 - 11:21
 • Susana Madureira Martins com redação

O recolher obrigatório - entre as 23h00 as 5h00 - está em vigor desde esta sexta-feira nos concelhos de maior risco de Covid-19.

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A PSP faz um balanço positivo da primeira noite de recolher obrigatório, não se tendo registado ajuntamentos. O porta-voz da Polícia de Segurança Pública lembra ainda que a mudança do tempo também ajudou.

“As pessoas acolheram muito bem esta nova regra. Foram encontrados pequenos grupos, nomeadamente, após o encerramento dos estabelecimentos e que os polícias alertavam para a necessidade de cumprir com a nova regra”, descreveu Nuno Carocha à Renascença.

O mesmo responsável alerta que o incumprimento desta limitação de circulação na via pública - entre as 23h00 e as 5h00 - é punido com crime de desobediência.

O Governo já veio esclarecer o teor desta regra. É obrigatório o recolher nos concelhos de maior risco e a infração pode ser sancionada com prisão até um ano e quatro meses ou 160 dias de multa.

Em declarações ao “Diário de Notícias”, secretário de Estado adjunto do Primeiro-ministro, Tiago Antunes, esclarece que se trata de um dever e que isso é sinónimo de uma obrigação jurídica com sanção criminal em caso de crime de desobediência.

O secretário de Estado argumenta que a decisão do Governo se fundamenta não no artigo 19 da Constituição - aquele que tem vindo a ser invocado em defesa da inconstitucionalidade da norma - mas no anterior. O artigo 18 estipula que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. O artigo 19, que “regula a suspensão do exercício de direitos”, estabelece que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição”.


Por decisão tomada no Conselho de Ministros da passada quinta-feira, a circulação na via pública passou a ser limitada entre as 23h00 e as 5h00 nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, com o objetivo de reduzir ajuntamentos, pelo que "não tem nenhuma exceção" relacionada com a apresentação de teste negativo de Covid-19 ou certificado digital de vacinação.

O número de concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19 aumentou esta semana de três para 19, juntando-se a Albufeira, Lisboa e Sesimbra outros 16 municípios que agora recuam no plano de desconfinamento, designadamente Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da Covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Quanto aos concelhos no nível de risco elevado de incidência de Covid-19, passaram a ser 26, nomeadamente Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Em Portugal, morreram 17.108 pessoas e foram confirmados 884.442 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.