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O Governo criou uma medida de que promove a integração de desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais ou de saúde. Esta medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, publicada na terça-feira em Diário da República, permite às entidades do setor social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil, durante um período que pode ir até três meses.
Em comunicado, o Governo esclarece que o objetivo é ajudar as entidades do setor social e solidário, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo, a enfrentar os desafios colocados pela pandemia de Covid-19.
"Será admitida a integração, neste âmbito, de desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência. Admite-se igualmente a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais", explica o comunicado.
Aos desempregados subsidiados colocados nestas entidades, será atribuída uma bolsa de 438,8 euros, que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários, será atribuída uma bolsa de 658,2 euros. O pagamento da bolsa será assegurado a 90% pelo IEFP.
Como aceder à medida
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário), e aguardar resposta do IEFP, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis.
As pessoas que não estejam inscritas no IEFP e que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades devem inscrever-se no IEFP através do portal iefponline. Na seleção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.
Para "incentivar a permanência das pessoas já colocadas nestas entidades", o Governo introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social.