A ex-eurodeputada Ana Gomes foi, esta sexta-feira, condenada a pagar uma multa de 2.800 euros e ainda uma indemnização de 8 mil euros ao empresário Mário Ferreira por danos não patrimoniais, no âmbito das acusações de difamação que enfrentava.
A sentença foi proferida esta tarde no Tribunal do Bolhão, no Porto, com a juíza a frisar que, no julgamento por difamação, apenas estava em causa a utilização da expressão "escroque" por Ana Gomes em referência ao empresário.
“Com a expressão, a arguida quis atingir o empresário bem como o cidadão, abalando a sua credibilidade, pintando como um homem que vigariza. Uma coisa é criticar, outra é atingir. Lendo o tweet, tal expressão era totalmente desnecessária.”
Em causa estavam considerações sobre o empresário do grupo Mystic Invest/Douro Azul e da TVI, produzidas pela ex-eurodeputada na estação de televisão SIC Notícias e na rede social Twitter, na sequência de investigações e buscas relacionadas com a subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) e com negócios de navios.
Reagindo a um "tweet" do primeiro-ministro, António Costa, após participar em 7 de abril de 2019 no batismo do MS World Explorer (paquete construído nos ENVC por iniciativa do grupo Mystic Invest), a também ex-candidata presidencial Ana Gomes lamentou que o chefe do Governo tratasse como grande empresário um “notório escroque/criminoso fiscal”, além de classificar a venda do "ferryboat" Atlântida como “uma vigarice”.
Para o advogado de Mário Ferreira, Tiago Félix da Costa, a ofensa “escroque/criminoso fiscal” é séria, tendo por isso pedido a condenação da antiga eurodeputada a uma “pena pelo mínimo” e ao pagamento de uma indemnização de 10 mil euros ao empresário, que, assegurou, seriam doados a uma instituição de solidariedade social.
O advogado da ex-eurodeputada, Francisco Teixeira da Mota, tinha assumido, por sua vez, que o uso do termo “escroque” é desagradável, mas não crime.
Já o Ministério Público (MP) tinha considerado que Ana Gomes “visou atingir” o empresário, pedindo justiça e aconselhando o tribunal a ponderar se o juízo de valor feito por Ana Gomes era justificável ou podia ser evitado.
[atualizado às 15h30]