Se tem um carro importado, então este explicador da Renascença pode ser para si. Pode ter direito à devolução de parte do Imposto Único de Circulação (IUC).
O Estado já prometeu que vai devolver o que foi pago a mais pelos contribuintes e a Autoridade Tributária emitiu, entretanto, um esclarecimento com mais explicações.
A nota com os esclarecimentos já está no Portal das Finanças. O Fisco vai permitir a correção do IUC pago em excesso, através dos seus serviços na Internet.
Quais as viaturas potencialmente abrangidas?
- Automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3.500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas);
- Automóveis de passageiros com mais de 3.500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg
Quais são as matriculas que estão em causa?
São abrangidos pelo direito à devolução os veículos que tenham sido importados ou admitidos em Portugal após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num Estado-membro da União Europeia ou na Noruega, Islândia ou Lichtenstein, anterior a essa mesma data.
O fisco definiu esta data porque foi quando a tributação automóvel sofreu um forte agravamento e, por isso, entende que esses contribuintes foram mais penalizados.
Porque é que a Autoridade Tributária decidiu agora corrigir esta situação para esses contribuintes?
Foi na sequência de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considerou que a prática em vigor, de ter em conta para o pagamento do imposto, apenas a data da matrícula emitida em Portugal e não a do país de origem, era uma distorção fiscal ilegal.
Desta forma, os veículos que eram tributados na categoria B do IUC passam a ser tributados na categoria A, o que em geral se traduz numa redução do imposto a pagar.
É certo que a lei, n.º 119/2019, de 18 de setembro, alterava a tributação só para o futuro, a partir de 1 de janeiro deste ano, mas para evitar um avolumar de casos nos tribunais, a Autoridade Tributária decidiu fazer a correção para todos as viaturas que foram importadas desde 2007.
O que devem fazer os contribuintes para serem ressarcidos?
Quanto aos veículos importados desde 1 de janeiro de 2018, provenientes de um Estado-membro da União europeia e ainda da Noruega, Islândia ou Liechtenstein e que apenas tenham tido uma matrícula anterior, já não é preciso fazer nada. O processo será automático.
Quanto aos outros carros, importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, devem atualizar o cadastro do carro. Para isso os contribuintes devem recorrer ao e-Balcão do Portal das Finanças.
Depois é seguir os passos “Registar nova questão" e, na página seguinte, em “Imposto ou área" escolher a opção “IMT/IS/IUC", depois em “Tipo de questão" escolher “IUC" e em “Questão" escolher “Outros".
Surge então o campo “Assunto" e é aqui que os contribuintes têm de indicar a data da primeira matrícula do carro no país de origem.
O fisco tem, entretanto, em preparação uma ferramenta especifica para que o contribuinte possa corrigir a data da matrícula no momento de pagar o IUC. Ainda não sabe quando poderá estar em funcionamento.