Um tribunal de Paris decidiu esta quarta-feira que a companhia aérea Air France e a fabricante aeronáutica Airbus devem ir a julgamento pelo acidente do aparelho que se despenhou no Atlântico em 2009 com 228 pessoas a bordo.
Fontes judiciais indicaram que representantes da Air France e da Airbus vão ter de comparecer no Tribunal de Paris pelo delito de homicídio involuntário.
A decisão divulgada esta quarta-feira, em conformidade com a posição da Procuradoria, pretendeu invalidar o arquivamento do caso, em 2019, no final do processo de instrução.
Numa primeira reação, a companhia aérea disse “tomar nota” da decisão, mas insiste que não teve qualquer responsabilidade penal no acidente “por muito trágico que tivesse sido” e que pretende recorrer junto do Supremo Tribunal francês.
Numa breve declaração, a Air France afirma que “reitera a confiança nos pilotos e pessoal de voo e recorda que a segurança dos clientes e dos funcionários é um imperativo absoluto”.
A Airbus disse que a decisão do tribunal de Paris “não reflete, em nenhum ponto, as conclusões da instrução” que tinham levado ao arquivamento em 2019, agora revogado.
Por isso, o fabricante do avião que se despenhou quando fazia a ligação entre o Rio de Janeiro e Paris fez saber que vai também recorrer junto do Supremo que depois vai decidir finalmente sobre a realização de um julgamento e o eventual apuramento de responsabilidades.
Para os juízes de instrução, o acidente de 1 de junho de 2009, que envolveu um aparelho da Air France que voava entre o Brasil e França, foi o resultado de um conjunto de elementos que não tinham sido levados em conta e que puseram em evidência uma série de riscos que não tinham sido considerados anteriormente.
O Gabinete de Investigação e Análise (BEA, na sigla em francês), o organismo francês encarregado da investigação técnica, estabeleceu em 2012 que o avião se precipitou no Atlântico depois de um bloqueio provocado pelo gelo e que afetou os sistemas de medição da velocidade do aparelho.
Esta circunstância impediu os pilotos de receberem a informação correta das condições de navegação quando atravessavam uma zona de turbulência, não tendo, assim, aplicado o protocolo adequado, elevando o rumo do aparelho até que perdeu a horizontalidade deixando de planar e colocando-se numa situação de queda livre.