Quem cometer fraudes no uso dos apoios sociais à família aprovados pelo Governo para fazer face à COVID-19 será penalizado com multas que podem ir até aos 12.500 euros, além de ter de restituir os montantes recebidos.
O aviso está num comunicado conjunto da Autoridade para as Condições de Trabalho e Instituto da Segurança Social divulgado esta quinta-feira.
O texto lembra que o apoio que prevê o pagamento de 2/3 do salário só se aplica a um dos progenitores que tenham de ficar em casa com os filhos menores de 12 anos por encerramento das escolas e desde que o outro não esteja em regime de teletrabalho.
As duas entidades fizeram o comunicado na sequência de denúncias sobre cidadãos e empresas que poderão não estar a cumprir as regras. E alertam, que, em caso de incumprimento, serão acionadas as medidas legais que impõem sanções para falsas declarações. É considerada uma contraordenação muito grave, cuja coima pode ascender a 12.500 euros, acrescida de sanções penais por burla tributária.
Independentemente da coima e/ou sanção penal, os montantes indevidamente recebidos terão que ser restituídos.
Através do cruzamento de dados, a Segurança Social vai despistar eventuais situações fraudulentas e caso se justifique, avançam também ações inspetivas da Inspeção de Trabalho e Instituto da Segurança Social.