O Chega propõe, através de um projeto-lei que entregou hoje na Assembleia da República, que a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento tenha caráter opcional e que as notas não sejam consideradas para o aproveitamento dos alunos.
Com esta iniciativa, os deputados do Chega propõem que Cidadania e Desenvolvimento seja "uma disciplina de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino, autónoma e de frequência facultativa".
No caso dos alunos menores de 16 anos, caberia ao encarregado de educação decidir sobre a frequência da disciplina no ato de matrícula, mas para os alunos de idade superior essa decisão seria dos próprios estudantes.
Os deputados do Chega propõem igualmente que as notas que os alunos obtenham nesta disciplina não sejam consideradas para a retenção ou progressão dos estudantes, nem para o cálculo da média dos seus resultados.
Mas excecionam que o jovem poderá ser retido "quando o mesmo exceder o limite máximo de faltas injustificadas".
Quanto aos professores para lecionar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, o Chega quer que tenham "preparação académica, ao nível da licenciatura, que inclua conteúdos específicos nos domínios da Filosofia e da História, ou em áreas de formação académica especializada equiparáveis".
Se for aprovado o projeto do Chega, o partido quer que a lei entre em vigor "no ano letivo seguinte ao da sua publicação em Diário da República".
Em comunicado, o partido defende que "o Estado não pode continuar a impor uma disciplina e área curricular que, pela sua natureza e como funciona, doutrina ideologicamente transformando as salas de aulas em laboratórios de engenharia social massificada".
"A parcialidade política e ideológica de Cidadania e Desenvolvimento é inevitável e os conteúdos lecionados dificilmente poderão oferecer garantias de se sustentarem apenas e sobretudo em princípios científicos, isto é, política e ideologicamente neutros", criticam os deputados, considerando que "impor esse tipo de aprendizagens de forma obrigatória e massificada no ensino básico e secundário é atentatório dos princípios elementares da liberdade, da democracia, do direito à diversidade e ao pluralismo que o Estado tem o dever de salvaguardar".