O Tribunal de Guimarães condenou esta quinta-feira a seis anos e meio de prisão um homem que abusou sexualmente de duas meninas, em cada um dos casos 29 vezes, em Joane, Vila Nova de Famalicão.
À data do início dos factos, as vítimas tinham oito e 10 anos e o arguido 16.
As vítimas viveram "desde tenra idade" com a mãe do arguido e, consequentemente, com este.
Os abusos ocorreram entre março de 2014 e agosto de 2016, "com uma periodicidade de pelo menos uma vez por mês".
Em causa, segundo o tribunal, estão atos sexuais de relevo.
"Atuou o arguido de forma livre, deliberada e consciente, movido por excitação lasciva e com o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais e libidinosos, com perfeito conhecimento da idade" das vítimas, devido à relação existente entre ambos", refere o acórdão.
As vítimas tinham o arguido como um irmão.
O tribunal considerou ainda que o arguido se aproveitou da circunstância de residir na mesma habitação das vítimas para consumar os abusos.
Os abusos só terminaram quando as crianças foram institucionalizadas.
Em tribunal, o arguido, atualmente com 25 anos, negou todos os factos, atribuindo tudo a uma maquinação ou vingança das vítimas, que entende ser resultado de ciúmes do seu relacionamento com a sua companheira e da notícia de que ia ter um filho.
Esta versão não colheu junto do tribunal, que considerou, no entanto, que os factos praticados pelo arguido "não revelam por si, nem neles se manifesta, ostensiva e claramente, uma personalidade ou tendências de personalidade desvaliosas, não obstante a sua gravidade". .
O tribunal considera que se terá tratado "de uma atuação isolada, potenciada precisamente pela jovem idade do arguido, que estava em plena adolescência, período de conhecimento e exploração do corpo e da sexualidade". .
Os juízes levaram ainda em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e é pessoa "bem inserida familiarmente, dispondo do suporte necessário para obstar com sucesso a uma vida de crime".
Por isso, decidiram aplicar o regime especial para jovens, que consubstancia uma atenuação significativa da pena.
Em desfavor do arguido, o tribunal ponderou o dolo intenso e direto, o período "relativamente longo" durante o qual praticou os abusos e a natureza dos crimes, com vários tipos de atos sexuais de relevo.
O arguido terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros a cada uma das vítimas.
Como penas acessórias, fica proibido de exercer profissão ou qualquer atividade que envolva o contacto com menores e de assumir a confiança de menor, em ambos os casos por um período de sete anos.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público de um total de 312 crimes de abuso sexual de criança, mas o tribunal só deu como provados 58.
Anteriormente, as duas meninas já tinham sido abusadas sexualmente pelo companheiro da mãe do arguido, que em 2015 foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão.