UE no banco dos réus? Políticas migratórias no Mediterrâneo podem motivar processo
04-06-2019 - 07:35
 • Lusa

Dois juristas acusam a UE de recorrer a “uma política migratória fundada na dissuasão e visando sacrificar as vidas de migrantes angustiados no mar”.

Dois advogados solicitaram ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que processasse a União Europeia e os seus Estados-membros por crimes contra a humanidade devido à morte no Mediterrâneo de milhares de migrantes que procuram sair da Líbia.

O franco-espanhol Juan Branco e o israelita Omer Shatz, baseados em Paris, informaram que apresentaram na segunda-feira um dossier com 245 páginas à procuradora do TPI, Fatou Bensouda.

O dossier, na sua opinião, tem “provas suficientes para implicar os dirigentes e agentes da União Europeia nos crimes contra a humanidade praticados com a aplicação das políticas migratórias da UE no Mediterrâneo e na Líbia” desde 2014.

Mais de 12 mil pessoas morreram desde esta data no Mediterrâneo Central, ao tentarem chegar à Europa a partir da Líbia, o que fez desta rota migratória a mais mortífera do mundo, segundo a Organização das Nações Unidas.

Para os dois juristas, a União Europeia recorreu a “uma política migratória fundada na dissuasão e visando sacrificar as vidas de migrantes angustiados no mar”. O objetivo desta política era “dissuadir as pessoas em situações parecidas de procurarem um refúgio seguro na Europa”, acusaram no dossier a que a AFP teve acesso.

E quando esta estratégia fracassou devido às operações de salvamento feitas por organizações não-governamentais, argumentaram, a União Europeia fez apelo à guarda costeira italiana para intercetar e devolver os migrantes para campos de detenção desumanos na Líbia.

“O que mostramos é que os dirigentes da UE se mostraram prontos para sacrificar pessoas voluntariamente, para provocar um efeito de dissuasão, o que serviria os seus objetivos políticos”, insistiu.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros francês já reagiu, considerando que “a acusação não tem sentido nem fundamento jurídico”.