João Mário. Cláusula anti-rivais é ilegal, defende professor de direito no desporto
05-07-2021 - 12:45
 • José Barata

Lúcio Correia, professor de Direito do Desporto, diz que a indemnização não é legal, mas direito de preferência do Sporting é juridicamente válido.

A cláusula anti-rivais é ilegal. A opinião é de Lúcio Correia, professor em Direito do Desporto, que considera que o Inter de Milão não terá de indemnizar o Sporting, caso João Mário se transfira para o Benfica.

Ouvido por Bola Branca, Lúcio Correia defende que essa cláusula não tem validade jurídica.

"No regime dos contratos desportivos há uma norma que refere que são nulas as cláusulas que limitem a liberdade de trabalho do praticante após o termo do contrato. Caso o atleta tenha uma proposta de um clube português, espanhol, italiano ou outra nacionalidade qualquer, o jogador não pode ver restringida a sua liberdade", começa por explicar.

Nesse sentido, Lúcio Correia diz que a escolha deve depender só dos "interesses do jogador e do seu clube", ou seja, do Inter de Milão.

"Não pode ser condicioonada por outro clube português. Esta cláusula limita a liberdade de escolha, um princípio constitucional que não é limitável. A cláusula é nula, assim como as consequências que possam daí vir, por exemplo de caráter de indemnização", atira.

O Inter de Milão contratou o médio internacional português ao Sporting em 2016, que terá colocado no acordo um cláusula anti-rival no valor de 30 milhões de euros, que deveria ser paga aos leões, caso João Mário regressasse a Portugal para jogar noutro clube que não o Sporting.

Sobre o direito de preferência que o Sporting tem sobre João Mário, Lúcio Correia diz que para exercerem essa cláusula terão de igualar todas as ofertas que cheguem ao Inter de Milão, assim como todos os direitos oferecidos ao jogador, a não ser que este tenha prescindido dessa possibilidade.

"Se o jogador limitou a sua liberdade de escolha recebendo um benefício para esse efeito, aí tem de cumprir o direito de preferência. É preciso é saber quem oferece, os termos em que oferece e igualar mesmo a oferta. Se a proposta for igualada, se o atleta inicialmente aceitou essa preferência, agora não pode dizer que não faz. Aí sim, haveria abuso de direito", termina.