O ex-ministro Eduardo Cabrita vai responder como arguido na instrução no processo de atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada A6, após o Tribunal da Relação de Évora ter deferido um recurso da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M).
Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE) reuniram-se, na terça-feira, em conferência, e no portal do Citius é indicado hoje que consideraram “provido” o recurso.
O recurso foi interposto pela ACA-M na sequência da rejeição de requerimento de abertura de instrução (RAI) e pretende que o arguido Eduardo Cabrita, antigo ministro da Administração Interna (MAI), seja pronunciado para julgamento por um crime de homicídio negligente, por omissão.
Contactado pela Renascença, o representante legal da Associação de Cidadãos Automobilizados confirma ter a indicação, por parte do tribunal, e no próprio portal Citius, de que teria sido deferido o pedido de abertura de instrução, embora não tenha sido, ainda, notificado formalmente nesse sentido.
Paulo Graça mostra satisfação com a decisão, uma vez que o entendimento da associação é a de que "o comportamento omissivo que" Eduardo Cabrita teve coloca-o "numa situação de responsabilidade criminal".
"Aparentemente, agora, o Tribunal da Relação de Évora entendeu que o pedido de abertura de instrução era fundado", sublinha o advogado.
Paulo Graça espera que o ex-ministro possa responder a questões como "em que termos circulava e que tipo de comportamento teve durante o acidente".
O representante legal lembra, contudo, que Eduardo Cabrita "terá de ser presente, como qualquer arguido, às diligências instrutórias que impliquem a presença do arguido", mas que "poderá falar, ou não, consoante considere que o deve fazer. Tem direito a não prestar declarações".
[notícia atualizada às 11h23]