O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, só terá de tomar decisões sobre a legalização da eutanásia depois das eleições presidenciais de dia 24. O grupo de trabalho que tem estado a preparar a formulação final do diploma deve terminar a sua tarefa esta quarta-feira, mas já não há possibilidade de ir a votação final global no dia 8, sexta-feira.
Na reunião desta quarta-feira, marcada para as 12h, o grupo de trabalho deve retomar os trabalhos que não conseguiu concluir a 23 de dezembro. O grupo de trabalho chegou a prever concluir este processo ainda em dezembro, mas o adiamento de uma reunião e a falta de quórum noutra fizeram o calendário resvalar para o início do ano.
O deputado do Bloco José Manuel Pureza, membro do grupo de trabalho e um dos principais promotores desta lei, considera bastante “viável” terminar a votação indiciária esta quarta-feira, uma vez que faltam apenas seis artigos e não são dos mais complicados.
Se esta quarta-feira ficarem concluídos os trabalhos no grupo, é preciso, contudo, que o texto ainda passe na Comissão de Assuntos Constitucionais, que tem uma reunião prevista para esta quarta de manhã (antes da reunião do grupo de trabalho), mas não tem mais nenhuma reunião esta semana. Sendo assim, o documento saído do grupo de trabalho só irá à comissão para votação na especialidade na próxima semana, pelo que a votação global poderá ser no dia 15.
Contudo, ainda não há calendário parlamentar para além do dia 8.
Mesmo que a legalização da eutanásia seja aprovada, em votação final global, no dia 15, o diploma só deve chegar ao Palácio de Belém mesmo à beira das eleições, uma vez que, depois de aprovado, o texto tem de ser publicado em Diário da Assembleia da República e há um prazo de três dias para reclamações. A cumprir-se este calendário, na melhor das hipóteses, o texto chegará ao Palácio de Belém no último dia de campanha eleitoral.
Este calendário permite, não só, que Marcelo Rebelo de Sousa não tenha de tomar qualquer decisão sobre este assunto polémico antes das eleições, como lhe permite continuar a responder como tem respondido em todos os debates e entrevistas quando é questionado sobre este tema: ainda não conhece o texto final, não se pode pronunciar antes de o conhecer.
Depois de o texto chegar a Belém, o Presidente da República tem oito dias para decidir se pede fiscalização prévia ao Tribunal Constitucional e, caso não peça, tem 20 dias para decidir se promulga ou veta.