Carta por pontos é uma medida "manca e avulsa" e não resolve a sinistralidade
22-05-2015 - 10:52
A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.
O presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACAM) diz que a implementação da carta por pontos "não resolve o problema da sinistralidade rodoviária em Portugal, pois é uma medida "manca e avulsa".
"A entrada em vigor da carta por pontos é uma entrada manca. É mais uma medida avulsa. A carta por pontos deveria ser implementada em articulação com uma serie de medidas importantes", disse à agência Lusa Manuel João Ramos.
O Governo aprovou na quinta-feira a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de Junho do próximo ano e sem efeitos retroactivos e inexistência de amnistia para as contra-ordenações cometidas ao abrigo da actual lei.
Na opinião do presidente da ACAM, esta medida "é benéfica" e tem "tido efeitos positivos" noutros países europeus, mas em Portugal e, por si só, não resolve o problema da sinistralidade rodoviária. "Existem uma série de problemas que têm de ser resolvidos ao nível da fiscalização, dos recursos humanos, dos recursos materiais e financeiros", declarou.
No entender de Manuel João Ramos, a introdução da carta por pontos só teria impacto positivo em Portugal almofadada por outras medidas necessárias.
"Na minha opinião não existe uma estratégia de prevenção rodoviária, nomeadamente no que diz respeito à formação de condutores e formação de formadores. Lembro que neste momento há listas de espera de oito a nove meses para os cursos de reabilitação. Com a entrada em vigor da carta por pontos vai aumentar o número de infractores que necessitam de fazer cursos", disse.
De acordo com Manuel João Ramos, existem muitas escolas e empresas que fazem cursos de reabilitação, mas são poucas e não há especialização de formadores.
Auditorias de estradas precisam-se
"Quero também voltar a chamar a atenção para o facto de ainda não existirem em Portugal as auditorias rodoviárias que ainda não foram regulamentadas e que são fundamentais para quem anda na estrada", disse.
Segundo o presidente da ACAM, o Estado português não tem uma relação de responsabilidade com os automobilistas. "A partir daqui, e porque a infra-estrutura é a base para que tudo funcione, está tudo contaminado. Assim, resumindo: carta por pontos sim, mas em conjunto com outras medidas importantes", concluiu.
O secretário de Estado João de Almeida explicou na quinta-feira que a cada condutor serão atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida em que este vá cometendo contra-ordenações graves ou muito graves, além dos crimes rodoviários, que passam a ter também relevância para o novo regime de cassação da carta.
De acordo com a nova lei, no caso das contra-ordenações graves, os condutores perdem dois pontos e nas muito graves quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Na apresentação do diploma, o secretário de Estado explicou que a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vai ter um regime próprio, sendo subtraídos aos condutores três pontos nas multas graves e cinco pontos nas muito graves. A justificação para esta penalização prende-se com o facto de cerca de um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.
A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.
"A entrada em vigor da carta por pontos é uma entrada manca. É mais uma medida avulsa. A carta por pontos deveria ser implementada em articulação com uma serie de medidas importantes", disse à agência Lusa Manuel João Ramos.
O Governo aprovou na quinta-feira a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de Junho do próximo ano e sem efeitos retroactivos e inexistência de amnistia para as contra-ordenações cometidas ao abrigo da actual lei.
Na opinião do presidente da ACAM, esta medida "é benéfica" e tem "tido efeitos positivos" noutros países europeus, mas em Portugal e, por si só, não resolve o problema da sinistralidade rodoviária. "Existem uma série de problemas que têm de ser resolvidos ao nível da fiscalização, dos recursos humanos, dos recursos materiais e financeiros", declarou.
No entender de Manuel João Ramos, a introdução da carta por pontos só teria impacto positivo em Portugal almofadada por outras medidas necessárias.
"Na minha opinião não existe uma estratégia de prevenção rodoviária, nomeadamente no que diz respeito à formação de condutores e formação de formadores. Lembro que neste momento há listas de espera de oito a nove meses para os cursos de reabilitação. Com a entrada em vigor da carta por pontos vai aumentar o número de infractores que necessitam de fazer cursos", disse.
De acordo com Manuel João Ramos, existem muitas escolas e empresas que fazem cursos de reabilitação, mas são poucas e não há especialização de formadores.
Auditorias de estradas precisam-se
"Quero também voltar a chamar a atenção para o facto de ainda não existirem em Portugal as auditorias rodoviárias que ainda não foram regulamentadas e que são fundamentais para quem anda na estrada", disse.
Segundo o presidente da ACAM, o Estado português não tem uma relação de responsabilidade com os automobilistas. "A partir daqui, e porque a infra-estrutura é a base para que tudo funcione, está tudo contaminado. Assim, resumindo: carta por pontos sim, mas em conjunto com outras medidas importantes", concluiu.
O secretário de Estado João de Almeida explicou na quinta-feira que a cada condutor serão atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida em que este vá cometendo contra-ordenações graves ou muito graves, além dos crimes rodoviários, que passam a ter também relevância para o novo regime de cassação da carta.
De acordo com a nova lei, no caso das contra-ordenações graves, os condutores perdem dois pontos e nas muito graves quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Na apresentação do diploma, o secretário de Estado explicou que a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vai ter um regime próprio, sendo subtraídos aos condutores três pontos nas multas graves e cinco pontos nas muito graves. A justificação para esta penalização prende-se com o facto de cerca de um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.
A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.