Mais de 356.000 imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ficaram regularizados de forma provisória em 2020, ao abrigo de dois despachos publicados na sequência do estado de calamidade devido à covid-19, segundo o SEF.
Em esclarecimento solicitado pela agência Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) referiu que o primeiro despacho, publicado a 27 de março de 2020, permitiu que cerca de 260 mil imigrantes com processos pendentes no SEF, entre 18 de março e 15 de outubro, tivessem ficado com a sua situação regularizada temporariamente.
Desde então, e após marcação do SEF para conclusão do processo de regularização, a maioria ficou com a situação regularizada definitivamente, existindo ainda casos pendentes e para resolução futura.
Entretanto, e ainda devido à covid-19, o Governo prorrogou este processo, através de um despacho publicado a 08 de novembro de 2020, o qual permitiu a regularização temporária de 116.700 imigrantes que tinham formulado os seus pedidos entre 18 de março e 15 de outubro de 2020.
Ao todo, foram 356.700 os imigrantes que durante este período ficaram com a sua situação temporariamente regularizada, o que lhes permitiu, nomeadamente, “aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”.
A pandemia de covid-19, e as respetivas medidas de prevenção da transmissão da infeção, afetou os serviços do SEF, tal como “outros serviços da Administração Pública e outros demais serviços de atendimento ao público”, conforme o próprio serviço reconhece.
“De 30 de março a 4 de maio de 2020, os postos de atendimento do SEF estiveram encerrados por força da situação pandémica a nível nacional (estado de emergência)”, indica este organismo, sublinhando que, “apesar dos constrangimentos”, em 2020 foram atendidos nos balcões do SEF mais de 200.700 cidadãos.
Em julho de 2020, o SEF disponibilizou uma nova funcionalidade online para Renovação Automática de Autorizações de Residência, tendo sido já realizadas cerca de 88.000 renovações automáticas de títulos de residência, através de um processo integralmente digital que dispensa a deslocação física do cidadão ao balcão de atendimento.
Ao todo, foram 356.700 os imigrantes que durante este período ficaram com a sua situação temporariamente regularizada, o que lhes permitiu, nomeadamente, “aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”.
A pandemia de covid-19, e as respetivas medidas de prevenção da transmissão da infeção, afetou os serviços do SEF, tal como “outros serviços da Administração Pública e outros demais serviços de atendimento ao público”, conforme o próprio serviço reconhece.
“De 30 de março a 4 de maio de 2020, os postos de atendimento do SEF estiveram encerrados por força da situação pandémica a nível nacional (estado de emergência)”, indica este organismo, sublinhando que, “apesar dos constrangimentos”, em 2020 foram atendidos nos balcões do SEF mais de 200.700 cidadãos.
Em julho de 2020, o SEF disponibilizou uma nova funcionalidade online para Renovação Automática de Autorizações de Residência, tendo sido já realizadas cerca de 88.000 renovações automáticas de títulos de residência, através de um processo integralmente digital que dispensa a deslocação física do cidadão ao balcão de atendimento.
Provedora de Justiça instruiu mais de 500 reclamações
A Provedora de Justiça instruiu mais de 500 reclamações de imigrantes em 2020, incluindo queixas da forma como estava a ser aplicado o estatuto de regularização provisória que o Governo aprovou devido à covid-19.
Fonte oficial do gabinete da Provedora de Justiça avançou à agência Lusa que o número de queixas de imigrantes tem vindo a aumentar, em particular desde 2017: 191 em 2016, 231 em 2017, 467 em 2018, 428 em 2019 e mais de 500 em 2020.
Em relação a 2020, cujo número ainda vai ser consolidado, a Provedora da Justiça registou várias queixas relacionadas com a aplicação dos dois despachos publicados nesse ano devido à pandemia de covid-19, os quais regularizaram provisoriamente os imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor.
De várias nacionalidades, que a Provedora de Justiça não revela, os imigrantes recorreram a este organismo visando a resolução de problemas na aplicação destes despachos na área da saúde, a nível do acesso e do número do utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre outros, ou visando a resolução das dificuldades na troca das cartas de condução no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Os dois despachos, publicados em março e novembro de 2020, determinaram que estes imigrantes com processos pendentes podem aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao SNS ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
A mesma fonte do gabinete da Provedora de Justiça referiu que foram resolvidas muitas das dificuldades na aplicação destes despachos, sempre que os interessados beneficiavam de um estado de regularidade provisória, até finalização do processo.
Em 2018 e em 2019, as reclamações dos imigrantes visaram sobretudo a aplicação dos mecanismos de concessão de autorização de residência, autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada e regime excecional de residência.
Para tal contribuíram as modificações legislativas na matéria que se registaram nesse período.