Governo paga este mês 800 mil euros aos pescadores por suspensão de captura da sardinha
22-01-2019 - 20:48
 • Lusa com Renascença

Em outubro, o Governo estipulou o pagamento de 2.040 euros ao mestre da embarcação e 1.920 euros aos demais pescadores pela paragem temporária da atividade.

O secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, avançou hoje, em Lisboa, que o Ministério do Mar vai pagar, até ao final do mês, 800 mil euros aos pescadores pela suspensão temporária da captura da sardinha.

“Vamos pagar 800 mil euros até ao final do mês”, disse José Apolinário, durante uma audição parlamentar na Comissão de Agricultura e Mar.

De acordo com os dados avançados pelo secretário de Estado das Pescas, até agora o Governo já pagou 1,8 milhões de euros pela suspensão temporária da pesca da sardinha, estando aprovadas as candidaturas de 90 embarcações.

Em 02 de janeiro, o Governo anunciou uma alteração ao regime de apoio à cessação temporária da pesca da sardinha, alargando o período de apresentação candidaturas de 10 para 20 dias após o início da paragem e modificando as condições de elegibilidade.

“As candidaturas são apresentadas ‘online’ pelos armadores, no prazo de 20 dias úteis contados do início de paragem, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt”, de acordo com uma portaria publicada, na altura, em Diário da República (DR).

De acordo com o diploma, passam a ser considerados como elegíveis aos apoios os pescadores inscritos na Segurança Social e não apenas os que se encontravam na qualidade de tripulantes, como definia o regime.

Em 26 de outubro de 2018, o Governo estipulou, de acordo com uma portaria publicada em DR, o pagamento de 2.040 euros ao mestre da embarcação e 1.920 euros aos demais pescadores pela paragem temporária da atividade.

Para proteger o ‘stock’ da sardinha, e na sequência da recomendação do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla em inglês), de pesca zero, Portugal e Espanha, com acordo da Comissão Europeia, definiram um plano de pesca, no qual ficou estabelecido que o limite de capturas, a dividir entre os dois países, deveria ser de 12.028 toneladas durante a época de pesca, dirigida até ao final de setembro.

Por outro lado, o Governo definiu que as embarcações licenciadas a operar desde a Galiza ao Golfo do Cádis estavam interditas de exercer a atividade entre 01 de novembro e 15 de maio de 2019.

Adicionalmente, foram estabelecidos, em concertação com o setor, limites de captura diários de proteção dos juvenis, zonas de interdição temporária e fecho da pesca à quarta-feira e ao fim de semana.