O presidente da Assembleia da República rejeitou esta sexta-feira a reclamação do Chega quanto a inexatidões no decreto sobre a morte medicamente assistida, justificando que a redação final não modificou o pensamento legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo.
“Examinados os argumentos invocados pelo ora reclamante, verifica-se que a fixação da redação final foi feita em total respeito pelo artigo 156.º do Regimento, não modificando o pensamento legislativo e limitando-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo”, refere Augusto Santos Silva, no despacho a que a Lusa teve acesso.
Por outro lado, o presidente do parlamento considera que “as questões suscitadas na reclamação em apreço não configuram qualquer novidade”.
“Os artigos em causa encontram-se todos eles enquadrados nas sugestões de redação final apresentadas pelos serviços parlamentares competentes, as quais foram devidamente apreciadas e unanimemente acolhidas aquando da fixação da redação final pela comissão” [de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias], salientou.
Por estas razões, Santos Silva considerou que os fundamentos invocados pelo Chega “não procedem".
“Determino (…) indeferir a reclamação apresentada pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Chega, contra inexatidões do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV. Que, em consonância, se considere definitivo o texto do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV” publicado na quarta-feira, decidiu.
O despacho de Santos Silva – que tinha 24 horas para se pronunciar - surge depois de o Chega ter entregado uma reclamação contra inexatidões do decreto do parlamento sobre a despenalização da morte medicamente assistida, que foi anunciada à comunicação social ao início da tarde de quinta-feira mas que os serviços da Assembleia da República dizem apenas ter sido formalizada, por correio eletrónico, às 23:43.
No despacho, Santos Silva salienta que o Chega reclamou dentro do prazo, já que tinha três dias úteis para o fazer após a data de publicação no Diário do texto de redação final, e refere que o partido considerava que existiam violações ao que dispõe o Regimento sobre a redação final em cinco artigos do decreto.
O Regimento da Assembleia da República determina que “a redação final dos projetos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente” e que esta “não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra”.
O Chega poderá recorrer para plenário deste despacho do presidente da Assembleia da República, estando a próxima reunião está marcada para 04 de janeiro, o que adiará para depois dessa data o envio do diploma para Belém.
Na reclamação, o Chega alegava que as alterações feitas em redação final levantavam "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa" e "não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo".