A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu para os hospitais a circular em que determina que sejam marcadas faltas injustificadas aos enfermeiros que façam greve.
A circular recorda que a greve cirúrgica foi considerada ilícita pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República e indica que as faltas injustificadas determinam o desconto do tempo de greve na remuneração e na antiguidade.
A ACSS refere também que as faltas injustificadas determinam a "qualificação da ausência como infração disciplinar".
Pode, contudo, ponderar-se o desconhecimento desculpável do trabalhador sobre caráter ilícito da greve como fundamento para não aplicar sanção disciplinar.
A ACSS refere igualmente que nos casos em que os trabalhadores vão alternando a sua posição de aderentes à greve (repartindo as perdas salariais, mas inviabilizando o funcionamento dos serviços), o desconto do salário deve ter em conta não apenas o período efetivo em que o enfermeiro fez greve, mas também os restantes períodos em que os serviços estiveram paralisados.
A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) anunciou na terça-feira que suspendia a greve face às ameaças de marcação de faltas injustificadas, enquanto o Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) decidiu manter a paralisação. O presidente do Sindepor vai fazer uma greve de fome como protesto contra a forma como o Governo tem lidado com o protesto.
Antes mesmo de homologar o parecer da PGR, o Governo tinha avançado com uma requisição civil para travar a greve em quatro dos dez hospitais, alegando incumprimento dos serviços mínimos.
O Sindepor entregou uma intimação, já aceite pelo tribunal, para contestar a requisição civil, tendo o Governo apresentado na terça-feira a sua defesa.
Entretanto, o Governo já apresentou a defesa à intimação judicial apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) e aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo.