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O Parlamento inicia esta quinta-feira a realização de testes rápidos ao novo coronavírus (testes de deteção de antigénio), como medida complementar de prevenção destinada a diminuir o risco de casos positivos no hemiciclo.
Uma nota daquele órgão de soberania refere que os testes de deteção de antigénio implicam a colheita de amostras do trato respiratório efetuadas por profissionais habilitados para a colheita da amostra, realização do teste e interpretação dos resultados.
A realização de testes de deteção de antigénio é efetuada a deputados, funcionários parlamentares, pessoal dos grupos parlamentares, serviço de segurança e trabalhadores de entidades externas que prestam serviço na Assembleia da República (AR).
"O resultado do teste será obtido cerca de 15 minutos após a colheita e ser-lhe-á comunicado pessoalmente, após a realização do teste se nisso tiver interesse. Para além disso, ser-lhe-á comunicado através de email", indica uma nota do gabinete do Secretário-Geral da Assembleia da República (AR).
Assim, os visados devem comparecer no Centro de Acolhimento ao Cidadão (CAC) entre as 09H30 e as 10H00, apelando a AR ao respeito pelo horário atribuído, pois "é muito importante para que possam ser respeitadas todas as normas de ocupação do espaço".
Esta iniciativa dá seguimento a um despacho interno sobre teste de deteção de antigénio para fazer face "ao contexto excecional da atual pandemia da covid-19, seguindo as orientações da Direção‐Geral da Saúde sobre as melhores medidas a adotar para "salvaguardar a saúde de todos e a diminuir o risco de ocorrência de casos positivos no seu universo".
A conferência de líderes parlamentares aprovou, por consenso, em 11 de novembro, a realização destes testes rápidos, tendo sido estabelecidos "grupos e subgrupos de contacto próximo dentro da AR com vista a determinar uma sentinela por subgrupo para ser testado".
O despacho indica que os testes serão realizados como forma de rastreio visando a identificação da infeção em pessoas assintomáticas e sem contacto com caso confirmado de Covid-19 e, sempre que justificado, como forma de diagnóstico com o objetivo de identificação da infeção em pessoas com contacto com caso de infeção.
"Pretende‐se com esta medida, em complemento das medidas preventivas em vigor, prevenir possíveis surtos e conter a transmissão do vírus na AR", fundamenta a decisão.
O assunto foi submetido à apreciação do Conselho de Administração da Assembleia da República, que emitiu o respetivo parecer favorável unânime, tendo sido ainda obtida autorização do Presidente da Assembleia da República,
Conforme o acordado, no decurso dos testes rápidos e a cada semana serão "selecionadas diferentes sentinelas", sendo estas indicadas consoante os grupos ou subgrupos pré‐definidos, conforme tabela definida internamente.
"Cada sentinela é convocada, por e‐mail, para realização de teste em período horário previamente determinado", lê-se no despacho.
Caso o teste seja positivo, a pessoa testada deve aguardar a chegada do profissional de saúde do Gabinete Médico e de Enfermagem para avaliação e acompanhamento da situação.
"Na sequência de teste positivo, cabe ao Gabinete Médico e de Enfermagem o acompanhamento da situação e a determinação dos elementos do mesmo grupo/subgrupo que devem ser sujeitos a testes, sendo o resultado positivo comunicado às autoridades de saúde públicas para os devidos efeitos", esclarece ainda o despacho.