É oficial. A reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi publicada em Diário da República e arranca a partir de quinta-feira.
O processo irá culminar na extinção formal do SEF e na sua substituição pelo Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que terá competências diferentes.
Perante a dúvida se a partir de quinta-feira o SEF daria lugar ao SEA, suscitada pela publicação em Diário da República, a Renascença contactou o Ministério da Administração Interna (MAI). Na resposta, a tutela esclareceu que, para já, começa oficialmente a reestruturação e o nome do serviço não muda, no imediato.
As mudanças em curso no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras avançam mesmo contra a opinião generalizada dos funcionários do SEF e contra aquilo que pensam quase todos os partidos da oposição.
O Governo avança sem desvios na sua intensão de mudar radicalmente o serviços, tal como o conhecemos.
O que muda, afinal?
Quando a reestruturação estiver concluída, o SEF passará a chamar-se Serviço de Estrangeiros e Asilo e a ter uma natureza meramente técnico-administrativa, ficando com as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa – designadamente, no Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo.
A parte operacional, tal como já estava pré-anunciado, será dispersa por outras forças e serviços de segurança.
Para a GNR transitam a vigilância, a fiscalização e controlo das fronteiras marítimas e terrestres; o afastamento coercivo e expulsão judicial de cidadãos estrangeiros nas áreas da sua jurisdição, e a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis.
Para a PSP transitam a vigilância, a fiscalização e controlo das fronteiras aéreas e terminais de cruzeiros e também – como acontece com a GNR – o afastamento coercivo e expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, desde que nas áreas da sua jurisdição.
Para a Polícia Judiciária vai a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros crimes conexos.
Mas a dispersão de funções não se fica por aqui. Para o Instituto dos Registos e Notariado passa a competência para emitir passaportes e renovar as autorizações de residência.
O que fica por explicar?
O que este diploma agora publicado em Diário da República não explica é a parte administrativa e laboral que tudo isto implica. Diz apenas que deve ficar salvaguardado o direito à carreira dos trabalhadores do SEF, designadamente dos trabalhadores integrados na carreira de investigação e fiscalização.
Mais explicações, e mais detalhadas, ficam remetidas para o final do primeiro semestre deste ano, quando forem conhecidas as regras sobre os mecanismos de transição de mapas de pessoal ou exercício de funções noutros organismos.
E tudo isto, mesmo ainda não totalmente regulamentado, entra em vigor já na quinta-feira, ou seja, no dia seguinte à publicação desta resolução do Conselho de Ministros.
[notícia atualizada com o esclarecimento do MAI]