O parlamento aprovou esta quinta-feira, na generalidade, diplomas do PSD, CDS-PP e PAN que alteram o estatuto dos deputados para alargar os motivos que permitem a substituição temporária dos parlamentares.
Os diplomas do PSD e do CDS-PP foram aprovados com votos contra do PS, abstenção do PAN e favoráveis das restantes bancadas e do deputado socialista Ascenso Simões.
Já o projeto-lei do PAN foi aprovado com abstenções de PS e PCP e votos favoráveis das restantes bancadas e do deputado socialista Ascenso Simões.
O atual Estatuto dos Deputados, alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial ou similar.
O diploma do PSD altera o estatuto dos deputados para acrescentar às atuais razões que permitem uma substituição “motivos ponderosos de natureza pessoal ou profissional”, embora encurtando de dez para seis meses o período total em que um deputado pode recorrer a esta figura numa legislatura.
Por outro lado, o PSD aproveita para alterar no estatuto o limite de tempo da suspensão de mandato por doença grave (atualmente, de 180 dias), considerando “falta de solidariedade e de humanismo” que um deputado tenha de renunciar ao mandato se, por motivos de saúde, tiver de ficar afastado por mais de três meses.
Neste caso, os sociais-democratas propõem que a suspensão por doença grave que envolva impedimento do exercício das funções possa ocorrer “por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo”.
O projeto-lei do CDS-PP mexe apenas nas razões que justificam a substituição temporária dos deputados, alargando-as a “outros motivos relevantes de natureza pessoal, familiar, profissional ou académica”, também por um máximo de seis meses por legislatura.
Já o diploma do PAN quer introduzir no estatuto a possibilidade de substituição temporária dos deputados “em caso de candidatura à eleição de Presidente da República, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou de titular de Órgão das Autarquias Locais”.
Para o partido, o atual estatuto contraria o que está consagrado na Constituição sobre o “direito de participação na vida pública e do direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos” e também, nas várias leis eleitorais (à exceção da do Parlamento Europeu), do “direito de todos os candidatos à dispensa do exercício das respetivas funções”.
Os diplomas, que seguirão agora para discussão na especialidade, surgem meses depois da polémica à volta do pedido de suspensão do deputado único do Chega, André Ventura, para participar na recente campanha presidencial em que foi candidato, mas que acabaria rejeitado.
No final de dezembro, o PSD juntou-se a PS, BE e PCP para aprovar o parecer que rejeitou esta suspensão temporária à luz do atual Estatuto dos Deputados, mas anunciou de imediato que iria propor a sua alteração. Já CDS-PP e PAN votaram contra, tal como os deputados socialistas Isabel Oneto e Ascenso Simões.