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Estão a aumentar as queixas sobre compras online. No ano passado, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) recebeu 1.642 reclamações, número que sobe para 8.538 na rede social Portal da Queixa.
“Não entrega dos bens encomendados e pagos” ou “entregas muito atrasadas” desses bens, falta de informações sobre artigos fora de 'stock' e ainda “dificuldades em accionar em garantia do produto” são, segundo a Deco, as principais reclamações.
Segundo a associação, em declarações à agência Lusa, as queixas prendem, sobretudo, com compras de telemóveis, computadores e acessórios electrónicos, mas também vestuário e acessórios de moda, abrangendo “diversas entidades”.
Em média, a Deco diz ter recebido quatro queixas por dia, um “número crescente” que estará relacionado com o facto de “a aquisição de bens online ser cada vez mais uma prática reiterada entre os consumidores” – o que se deve à "economia de tempo" e à "possibilidade de comparar produtos e preços".
No caso do Portal da Queixa, foram registadas 8.538 reclamações referentes a compras online, um "aumento de 136% face a 2016", ano em que se verificaram 3.615 reclamações.
Aqui, as queixas dizem essencialmente respeito aos sectores da tecnologia, da televisão e electrodomésticos (45%), viagens, turismo e lazer (20%), moda, vestuário e bijuteria (7%), classificados (5%), supermercados online (5%), produtos para animais (4%), livros (2%) e apostas online (2%).
Das entidades visadas, o Portal da Queixa destaca "claramente a eDreams, com quase o dobro [763] do segundo classificado na tabela das principais marcas com reclamações", seguindo-se a Pixmania (488), Audilar (443), Amazonite / Niwite (418), Worten online (341), OLX (281) e Fnac (199).
Na internet, "a disponibilidade para a compra, por parte do consumidor, é maior e mais facilitada, sendo que a pode fazer a partir de qualquer dispositivo móvel com ligação à internet e em qualquer lugar, evitando o constrangimento do trânsito e das longas filas de espera nos centros comerciais", refere a plataforma à Lusa.
Além disso, destaca, em alturas de descontos e promoções, "o consumidor encontrará online as melhores ofertas de preços como também melhores condições de compra, tendo em conta a redução de custos que as marcas têm no processo de venda".
Cuidados a ter
A jurista da Deco Carolina Gomes recomenda que os consumidores verifiquem se a página onde fazem a compra é fidedigna", que comprem em sites conhecidos – por exemplo, de lojas oficiais – e guardem comprovativos da encomenda e factura, para accionar a garantia.
Carolina Gomes aconselha ainda a utilização de "formas de pagamento mais seguras", como à cobrança, por transferência bancária ou por multibanco, e a uma análise do preço, desconfiando se for muito abaixo do costume.
"No comércio online, [o consumidor] poderá fazer uso do direito de livre resolução, dispondo de um prazo de 14 dias seguidos para desistir da compra, sem necessidade de apresentar justificação", adianta a jurista, explicando que isso não se a aplica a negócios entre particulares.