A promulgação do Orçamento do Estado para 2020 pelo Presidente da República e a sua entrada em vigor a 1 de Abril permitem ao Governo pôr em prática e até alargar apoios já anunciados no âmbito das medidas de combate à epidemia de Covid-19.
É o caso, por exemplo, dos apoios aos pais que têm de ficar em cada para acompanhar crianças doentes, que vão passar a ter salário a 100 por cento. Mas também as medidas excecionais de apoio à família e empresas também precisavam desta promulgação. Logo quando as medidas foram anunciadas, a ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, assumiu que elas tinham cabimento orçamental, mas no OE de 2020.
Isto porque sem Orçamento deste ano aprovado, o país tem vindo a ser gerido no regime de duodécimos, ou seja, simplificando, por cada mês o governo pode gastar 1/12 do que foi a despesa do ano anterior.
Essa limitação foi, precisamente, uma das razões invocadas pelo Presidente da República para promulgar esta segunda-feira o OE deste ano, depois da reunião que teve com o ministro das Finanças. Marcelo, lê-se na nota divulgada no site da Presidência, promulgou o OE “consciente de que a sua aplicação vai ter de se ajustar ao novo contexto vivido, mas, sobretudo, sensível à necessidade de um quadro financeiro que sirva de base às medidas que o Governo já anunciou e outras que venham a ser exigidas pelos efeitos económicos e sociais provocados pela Pandemia, o que, com o regime de duodécimos, não seria possível”.
No fundo, é preciso que haja Orçamento para 2020 em vigor até para poder ser desrespeitado e ter de ser corrigido por um eventual orçamento retificativo, que Mário Centeno já admitiu como necessário.
O Governo, apesar da demora na promulgação, já foi anunciando e legislando os apoios no âmbito do combate à epidemia e até legislando nesse sentido. É o caso do decreto em que estão os apoios às famílias. Um dos artigos desse decreto, equipara a doença o isolamento profilático dos filhos como condição admissível para o subsídio de assistência à família e determina logo que “o valor do subsídio corresponde a 100 % da remuneração de referência” e não depende de período de espera, nem de prazo de garantia.
Ora, isto gerava uma desigualdade para com os pais de crianças doentes, que tinham direito apenas a 65 por cento da remuneração de referência. Contudo, com a promulgação do Orçamento entra em vigor uma norma de uma lei de Setembro de 2019 segundo a qual “o montante diário dos subsídios por riscos específicos e para assistência a filho é igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário”. Essa norma, contudo, estava dependente da entrada em vigor do OE para 2020.
Este aumento, contudo, não terá correspondência no apoio excecional às famílias por causa do encerramento das escolas precisa do orçamento. Nesse caso, mantem-se a regra de um dos progenitores receber dois terços do seu salário porque não se trata de uma equiparação a situações já tipificadas e legisladas, mas de um “apoio excecional à família”, criado e regulado pelo decreto que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus.