O parlamento debate, quinta-feira, na generalidade, quatro projectos de lei para permitir o acesso à adopção de crianças por casais do mesmo sexo, eliminando impedimentos legais nos regimes do casamento e das uniões de facto.
Os diplomas do PS, BE e PEV tinham sido rejeitados, a 22 de Janeiro passado, pela então maioria de deputados do PSD/CDS-PP, numa votação em que as bancadas tiveram liberdade de voto.
O PAN decidiu apresentar um diploma próprio, que propõe o mesmo: a eliminação das dos impedimentos legais no acesso à adopção e ao apadrinhamento civil por homossexuais, casados ou unidos de facto.
Caso haja aprovação das iniciativas, provável devido à maioria parlamentar dos partidos de esquerda, serão eliminadas as restrições existentes na lei 7/ 2001 e na lei 9/ 2010, relativas, respectivamente, à adopção de crianças por homossexuais em união de facto e por cônjuges do mesmo sexo. A possibilidade é ainda alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.
Há dois anos, a 17 de Maio, a então maioria PSD/CDS-PP tinha chumbado projectos do BE e do PEV. Na altura o PCP absteve-se, registando-se entretanto uma mudança no grupo parlamentar dos comunistas, que votaram a favor de iniciativas idênticas em Janeiro do ano passado.
O dia 17 de Maio de 2013 ficou também marcado pela aprovação de um diploma apresentado pela deputada do PS Isabel Moreira para consagrar a possibilidade da co-adopção aos casais homossexuais, ou seja, a adopção do filho do cônjuge. No entanto, este último projecto ficou em suspenso pela iniciativa de deputados membros da JSD, que propuseram um referendo sobre o tema, proposta aprovada no dia 17 de Janeiro de 2014, com os votos do PSD e a abstenção do CDS-PP.
A proposta de referendo viria no entanto a ser rejeitado pelo Tribunal Constitucional, em Março daquele ano. Um mês depois, o diploma proposto pelo PS acabaria rejeitado em votação final global, por cinco votos de diferença.
Na exposição de motivos do seu diploma, o PEV considera que cabe às instituições competentes "decidir se determinada família tem ou não condições objectivas para garantir o que de melhor se pode oferecer para criar uma criança", não devendo a orientação sexual ser critério.
Em 2010, o casamento passou a ser definido no Código Civil como um contrato celebrado entre duas pessoas, deixando de estar restrito aos casais heterossexuais. Contudo, a lei incluiu uma norma estabelecendo que isso não implica "a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas com cônjuge do mesmo sexo".
Por sua vez, o regime legal das uniões de facto entre duas pessoas determina que "é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil", excluindo deste direito as uniões de facto homossexuais.
Actualmente, segundo o artigo 1979.º do Código Civil, podem adoptar plenamente "duas pessoas casadas há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos", e pessoas singulares que tenham "mais de 30 anos". As pessoas singulares podem adoptar "o filho do cônjuge", se tiverem "mais de 25 anos".
Ao regime do apadrinhamento civil, criado em 2010, são aplicadas estas disposições, que PS, BE, PEV e PAN propõem agora eliminar.