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O teletrabalho vai ser obrigatório durante o novo confinamento geral sem necessidade de haver acordo entre a empresa e o trabalhador e o valor das coimas vai duplicar em caso de incumprimento, disse esta quarta-feira o primeiro-ministro. As coimas podem ultrapassar os 61 mil euros.
“Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa.
“Para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho”, declarou.
O chefe do executivo afirmou que estas duas alterações no teletrabalho face ao regime que vigorou nestes últimos estados de emergência, em novembro e dezembro, surgem por se ter constatado que “não tem havido o cumprimento das regras de obrigatoriedade do teletrabalho” sempre que este é possível.
Falando no final do Conselho de Ministros que aprovou as medidas de confinamento geral ao abrigo do novo estado de emergência, o primeiro-ministro afirmou que “o teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que ele é possível”.
O chefe do Governo disse que é preciso sinalizar a “determinação de que é fundamental fazermos um esforço acrescido” para conter a pandemia as sanções associadas às medidas de contenção da covid-19 vão ser “duplicadas”.
As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00h00 de sexta-feira.
O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros de hoje, no Palácio da Ajuda.
“A partir das 00h00 de dia 15 de janeiro [sexta-feira] volta a vigorar em Portugal o dever de recolhimento domiciliário”, adiantou.