Tribunal Constitucional notificou administradores da Caixa para entregarem declarações
09-11-2016 - 15:29
 • Marina Pimentel

Os administradores da Caixa têm um prazo de 30 dias para cumprir o que lhes impõe o Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional (TC) disse esta quarta-feira à Renascença que enviou para os membros da nova administração da Caixa Geral de Depósitos a notificação para que apresentem as suas declarações de rendimentos e património.

Esta notificação decorre do facto de estar esgotado o prazo que a lei sobre o controlo público da riqueza dos titulares de cargos públicos dá a esses titulares para depositarem de modo próprio e voluntariamente as suas declarações de rendimentos e património junto do Tribunal Constitucional.

Com este procedimento, o TC assume que os novos administradores da CGD têm um dever de prestar contas sobre os seus rendimentos e património, tal como defendeu o Presidente da República, e ao contrário do que defenderam os serviços jurídicos da Caixa Geral de Depósitos.

Os administradores da Caixa têm um prazo de 30 dias, para cumprir o que lhes impõe o Tribunal Constitucional. Se não o fizerem, incorrem em declaração de perda de mandato, demissão os destituição judicial.

A nova equipa de gestão da Caixa, liderada por António Domingues, entrou em funções a 31 de Agosto.