A partir deste sábado já podemos apresentar a declaração de rendimentos à Autoridade Tributária (AT), relativamente aos ganhos do ano passado. Este período de entrega dura três meses, entre 1 de abril e 30 de junho.
Na entrega do IRS relativo a 2022 há cinco grandes diferenças em relação ao ano anterior, explica à Renascença a contabilista Ana Santos, autora da página "Mais Finanças", com base nas alterações decididas no Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022).
De sete para nove escalões
É importante explicar que há vários escalões de IRS, que são os intervalos do rendimento e, para cada um, há uma taxa, que é mais alta à medida que se avança na escala dos rendimentos.
Antes eram sete escalões de IRS e agora são nove. Esta alteração resulta do desdobramento do terceiro e do sexto escalão.
Qual é o impacto na vida dos contribuintes? De acordo com a contabilista, esta medida deveria “ajudar a pagar menos rendimentos”.
A ideia é a taxa ficar “mais ajustada ao rendimento dos contribuintes, fatiando um pouco mais estes escalões”, explica Ana Santos.
Se pensarmos, por exemplo, em alguém que tenha rendimentos anuais de 19 mil euros: antes estaria no terceiro escalão, mas como o IRS é progressivo, parte do seu rendimento seria tributado no primeiro escalão, outra parte no segundo e outra no terceiro.
Este ano, alguém com o mesmo nível de rendimentos estaria no quarto escalão, o que significa que parte do seu rendimento vai ser tributado a um valor mais baixo, porque a taxa do terceiro escalão desceu 2% (de 28,5% para 26,5%).
IRS Jovem
Outra das grandes alterações dá-se no IRS Jovem, um “benefício fiscal” que permite aos jovens com entre 18 e 26 anos que chegam ao mercado de trabalho terem um IRS mais baixo durante algum tempo, porque uma parte dos rendimentos fica isenta de imposto.
O que o OE 2022 trouxe de novo ao nível do IRS Jovem foi a extensão do prazo deste regime de três para cinco anos.
Com as novas regras, a distribuição das taxas passa a ser feita da seguinte forma:
- Os 1.º e 2.º anos, 30% dos rendimentos brutos isentos até ao limite de 3.324 euros
- Os 3.º e 4.º anos, 20% dos rendimentos isentos até ao limite de 2.216 euros
- E o 5.º ano com 10% dos rendimentos isentos até ao limite de 1.108 euros
Mas esta não é a única alteração. À Renascença, a contabilista explica que “caiu” o limite do valor coletável de 27 mil euros e ainda que os trabalhadores independentes (os chamados “recibos verdes”) também vão poder usufruir desta isenção.
Com estas mudanças, conclui Ana Santos, “mais jovens podem aderir ao IRS jovem, usufruir durante mais tempo e com um valor superior de isenção de rendimentos”.
Englobamento das mais-valias mobiliárias de curto prazo
Esta medida afeta os contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 75 mil euros e que tenham comprado e vendido valores mobiliários - por exemplo ações – num período de 365 dias.
Esta mais-valia deixa de poder ser tributada a uma taxa especial de 28% e passa a ser tributada juntamente com os outros rendimentos, de acordo com o escalão correspondente.
Extensão do regime de ex-residentes
Todos os portugueses que foram viver para o estrangeiro e regressaram entre 2019 e 2023 vão beneficiar de 50% de isenção sobre o seu rendimento até cinco anos para a frente.
Aumento das deduções à coleta por dependentes
Segundo o OE 2022, nas famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 750 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos (anteriormente eram 600 euros).
“Estes cinco pilares que vão ser aplicados em 2023 refletem claramente uma poupança para o contribuinte”, considera Ana Santos. O que aponta como "única exceção" é a tributação das mais-valias de curto prazo, mas tudo somado “podemos afirmar que, em termos de IRS, estamos melhor este ano do que o ano passado”.