Abre esta segunda-feira em Lisboa, nas instalações da junta de freguesia de Benfica, uma possível alternativa aos tribunais que promete resolver conflitos no espaço de duas ou três semanas e com custo acessível.
Trata-se de um centro de arbitragem, numa parceria entre o Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) e a Junta de Freguesia. Por lá serão tratados "arrendamentos, conflitos laborais, conflitos de empresas, problemas que existam de partilhas". No fundo, "tudo o que não tenha foro criminal pode ser resolvido no centro de arbitragem”, como explica o presidente da junta de Benfica, Ricardo Marques.
O espaço está aberto a todas pessoas, e não apenas aos fregueses de Benfica, assegura Ricardo Marques, seguindo uma prática que vem do tempo da pandemia.
“É aberto a toda a gente, tal como o nosso espaço cidadão que é, em toda a cidade, o que mais pessoas atende. Fomos o único que não fechou, em Lisboa, durante a pandemia, e portanto ganhámos esse cognome de ter sempre porta aberta para toda a gente”, recorda.
O recurso ao centro de arbitragem terá um custo único de 12 euros por processo. Ricardo Marques diz que a ideia é tornar a justiça mais acessível e próxima a todos.
A mediação do conflito é feita por especialistas do CAUAL. Carlos Cardoso, diretor executivo deste centro de arbitragem, explica que a solução encontrada neste espaço “vale tanto como se tivesse passado pelo tribunal”, pois a lei da mediação mudou e passou a dar essa abrangência aos centros de arbitragem.
Carlos Cardoso explica que, por exemplo, em caso de incumprimento do que foi decidido no centro de arbitragem, as partes podem recorrer diretamente a um agente de execução.
O CAUAL já existe há quase 28 anos, mas tem trabalhado sobretudo virado “mais para dentro”, explica. Nos últimos oito anos, mudou a gestão e passou a trabalhar mais com a comunidade.
O jurista classifica esta parceria com a junta de freguesia de Benfica como “inovadora” e acredita que outras iniciativas semelhantes vão começar a parecer.
“São iniciativas que contribuem para a desjudicialização da justiça e liberta os tribunais aquilo que deve ser exclusivo dos tribunais”, remata.