PAN propõe alargamento da licença por luto parental
08-09-2021 - 17:02
 • Eunice Lourenço

Partido entrega projeto de lei no Parlamento que acompanha petição da Associação Acreditar e propõe também aumento dos dias de luto por morte do cônjuge.

O PAN propõe o alargamento da licença de luto parental de cinco para 20 dias. O partido associa-se assim à petição lançada pela associação Acreditar e leva o assunto ao Parlamento através de um projeto lei que também pretende alargar o luto por perda gestacional e por morte do cônjuge.

“Esta petição é da mais elementar justiça social. Vamos propor o alargamento para 20 dias, tal e qual está pedido na petição. Vamos também incluir o luto gestacional, que também tem de ser reconhecido pela sociedade. E vamos também propor o alargamento do luto no caso de perda de cônjuge dos cinco para os 15 dias, seja casado ou em união de facto”, disse à Renascença a porta-voz do PAN, Inês Sousa Real.

O projeto de lei do PAN é entregue esta quarta-feira no Parlamento e Inês Sousa Real deixa já o repto aos outros partidos.

“Acho que a sociedade certamente nos acompanhará e deixo o repto a todos as forças políticas da Assembleia da República para que acompanhem esta petição e a iniciativa do PAN porque se há matérias em que tem de haver dignidade e respeito esta é, sem dúvida, uma delas”, diz a líder do PAN.


“Temos do ponto de vista social de reconhecer que o luto não é uma fragilidade. Não temos de nos fazer de fortes com um tema tão difícil como a perda de um filho”, afirma Inês Sousa Real, que salienta o trabalho feito pela Acreditar.

“A Associação Acreditar tem feito um trabalho incrível de apoio às familiais com crianças com doença oncológica e, muitas vezes, este luto ocorre após processos dolorosíssimos de crianças que estiveram durante muitos anos doentes e temos de dar tempo às famílias para se reestruturem e estes cinco dias são manifestamente indignos”, defende a líder do PAN.

Atualmente o limite máximo de dias por morte de familiares é de cinco dias por morte de familiares em primeiro grau (pais, cônjuges e filhos).

O direito a cinco dias de nojo também se aplica por falecimento de padrastos, sogros, enteados, genros e noras. Por morte de irmãos, avós ou netos o trabalhador tem direito a dois dias de licença.