A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu que “são admitidas as ações de propaganda” para as legislativas na véspera e dia das eleições regionais da Madeira, desde que fora desta região autónoma.
Numa deliberação da CNE, com data de segunda-feira, refere-se que, “à semelhança do que sempre ocorreu, em véspera e no dia da eleição regional, até ao fecho das urnas, não são admitidas quaisquer ações de propaganda eleitoral nem a publicação de textos ou imagens dessas ações”.
“Fora do território da região autónoma, porém, são admitidas as ações de propaganda e a publicação de textos ou imagens dessas ações que não sejam suscetíveis de condicionar a formação da vontade dos eleitores da Assembleia Legislativa Regional”, aponta o texto.
Na prática, esta deliberação permite que se realizem, nos dias 21 e 22 de setembro, ações de campanha para as legislativas, desde que não influenciem as eleições na Madeira.
De acordo com a lei eleitoral, a campanha para as legislativas de 6 de outubro arranca oficialmente no 14.º dia anterior à eleição, ou seja, inicia-se em 22 de setembro, domingo, que é também o dia das regionais na Madeira.