A comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou esta quarta-feira na especialidade a possibilidade de homossexuais casados ou unidos de facto poderem adoptar crianças.
O texto de substituição inclui o fim da restrição à adopção por casais do mesmo sexo proposto por PS, BE, PEV e PAN e também uma medida proveniente de um projecto de lei do Bloco de Esquerda para alteração do Código do Registo Civil "tendo em conta a adopção, a procriação medicamente assistida e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo".
As alterações foram aprovadas com os votos contra do PSD (que deu liberdade de voto) e do CDS-PP e os votos favoráveis de PS, BE e PCP.
As alterações foram apresentadas pelo deputado do PS Pedro Delgado Alves, tendo apenas a deputada do CDS Vânia Nunes da Silva contestado a matéria, que qualificou de técnica, relativa às alterações ao Registo Civil, considerando desnecessária por acrescentar o que as leis que passarão a estar em vigor já estabelecem.
Pedro Delgado Alves argumentou que se trata de dar clareza às alterações, até para percepção dos operadores no terreno, com a consequente necessidade de adaptar procedimentos e formulários, mas também defendeu que é "uma questão simbólica".
"O registo civil – desde logo a sua existência – é uma correia de transmissão dos valores da democracia", declarou, numa referência à conquista republicana de existir um registo civil dos cidadãos independente da Igreja Católica.
A deputada do BE Sandra Cunha interveio no mesmo sentido, argumentando que se trata de "uma afirmação histórica".
"É um reforço que o legislador faz do artigo 13 da Constituição", sublinhou, sobre ao princípio da igualdade.
No texto de substituição ficou acautelada uma norma transitória para que os filhos de homossexuais e lésbicas que tenham adoptado crianças a título singular (a orientação sexual não é critério para a adopção por solteiros) possam ser também adoptados pelo outro elemento do casal, caso exista.
Pedro Delgado Alves explicou que fica também prevista a possibilidade de regularizar as situações das pessoas casadas ou unidas de facto que se tenham divorciado ou separado, mediante o acordo dos dois elementos do casal.
Caso não exista esse acordo, só resta às famílias o recurso aos tribunais, referiu Pedro Delgado Alves.
Com a aprovação em votação final global - que poderá acontecer na sexta-feira - serão eliminadas as restrições impostas na lei 7/2001 e na lei 9/2010, respectivamente, à adopção de crianças por casais homossexuais em união de facto e por casados com cônjuges do mesmo sexo. A possibilidade é alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.