Pratos, talheres, copos e palhinhas de plástico passam a ser proibidos para uso em restaurantes, mas ainda vai ser possível comprá-los durante algum tempo e usá-los de forma particular.
Diminuir o uso do plástico e a poluição é o objetivo de dois ordenamentos jurídicos que deviam entrar em vigor esta quinta-feira, mas que ainda é preciso harmonizar.
“Uma questão é a transposição da diretiva comunitária sobre plásticos de uso único que proíbe a colocação no mercado de determinados produtos. Estamos a falar de pratos, talheres, palhinhas... neste momento estamos na fase final de transposição da diretiva”, explica à Renascença a secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
“A data que estava exposta na diretiva era até 3 de julho deste ano. Da nossa parte já está tudo feito, está tudo em circuito legislativo e, portanto, estamos a aguardar que esse processo fique concluído e se não for a 3 de julho será numa data muito breve”, promete a responsável governamental, esclarecendo também que, por enquanto, não está em causa o fim das embalagens de plástico e que a proibição de comercialização não é ainda proibição de venda.
“O que vai acontecer é que, a partir do momento em que esteja proibida a colocação no mercado, haverá um tempo em que vai haver um escoamento natural dos stocks que ainda existem e depois disso irá naturalmente desaparecer”, diz Inês dos Santos Costa. Ou seja, durante algum tempo ainda será possível comprar pratos e talheres de plástico no supermercado, mas o supermercado não pode voltar a abastecer-se desses produtos. E, por causa da lei entretanto feita no Parlamento, os restaurantes não os podem usar.
“Outra questão são as leis da Assembleia da República que proíbem a utilização de determinados produtos - os pratos, os talheres, etc - faseadamente na restauração. Começa pela restauração sedentária, o consumo no local, e depois vai paulatinamente proibindo a utilização desses mesmos produtos com um determinado calendário”, prossegue a secretária de Estado, cuja preocupação no momento é de compatibilizar os dois ordenamentos jurídicos.
“A nossa preocupação neste momento é garantir que as leis da AR não entrem em conflito com aquilo que está na diretiva”, diz Inês Santos. E dá um exemplo: “As leis da AR referem a utilização de produtos em plástico biodegradável, mas a diretiva em 2018 dizia muito claramente que não se deveria adotar essa opção uma vez que o organismo da Comissão Europeia que determina as diretrizes sobre plásticos não garante a biodegradabilidade associada a determinados matérias e, por isso, diz que não se deve fomentar a utilização para já deste tipo de materiais porque podem inclusivamente até prejudicar os normais circuitos de reciclagem do plástico que continua a existir.”
Apesar destes problemas por resolver, a secretária de Estado não vê razões para continuar a adiar a entrada em vigor das proibições de plásticos.
“Os adiamentos foram feitos tendo em conta a situação de pandemia que estava a acontecer. A verdade é que a diretiva foi aprovada em 2018, as leis em 2019 e, portanto, já houve aqui um período em que o mercado começou a adaptar-se. Já comeram a surgir alternativas que não plástico para serem utilizadas em substituição do plástico. Estamos confiantes que já houve um percurso feito desde 2018 de o mercado começar a disponibilizar soluções alternativas”, justifica Inês dos Santos Costa.
“É importante perceber que estamos numa fase em que precisamos de reduzir a quantidade de plástico de fonte fóssil que usamos no nosso dia-a-dia. A verdade é que esses produtos foram utilizados pela Comissão Europeia como sendo os produtos que mais surgem no âmbito da poluição marinha”, lembra a secretária de Estado, confiante de que, nestes dois anos, há houve uma transformação do mercado que permite suprir este tipo de produtos e diminuir a descartabilidade.