Empresas vão pagar mais imposto pelos seus automóveis no próximo ano
16-10-2018 - 01:32
 • Lusa

Gastos dedutíveis efetuados com viaturas cujo preço seja inferior a 20 mil euros passarão a ser tributados a uma taxa de 15%.

A taxa de tributação autónoma que as empresas pagam pelos automóveis em sua posse vai aumentar no próximo ano, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) entregue segunda-feira no parlamento.

Atualmente, os gastos dedutíveis efetuados com “despesas de representação”, com “viaturas ligeiras de passageiros ou mistas” cujo preço seja inferior a 20 mil euros ou com “motos e motociclos” são tributados a uma taxa de 10%. Mas, segundo o OE2019, a taxa passará a ser de 15%.

Fora desta tributação autónoma, mantêm-se “os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica”.

Já no caso dos encargos dedutíveis com automóveis “ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior” a 20 mil euros, a taxa de tributação passa dos atuais 20% para 25%.

Governo mantém incentivos à compra de veículos elétricos

O Governo vai manter o incentivo à compra de veículos de baixas emissões, através de financiamento do Fundo Ambiental, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019.

Segundo o documento, o incentivo continua também na compra de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos.

Também prossegue o programa de incentivo à mobilidade elétrica, “apoiando a introdução de 600 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local”.

Segundo informação da tutela, consultada na segunda-feira, quanto aos incentivos atuais à compra de veículos elétricos, houve nos automóveis 1.400 candidaturas recebidas e 83 excluídas, enquanto nos pedidos para motociclos e ciclomotores foram registadas 28 candidaturas e a exclusão de três.

Em nenhuma das tipologias há candidaturas em lista de espera, de acordo com a consulta da Lusa ao portal do fundo ambiental.

“Após atribuição de 1.000 incentivos previstos numa das categorias (automóveis ou motociclos/ciclomotores), as candidaturas remanescentes que tenham sido submetidas nessa categoria passam a estar em lista de espera”, refere-se no portal, onde se acrescenta que, “caso não tenha sido atribuído o número máximo de incentivos a uma das categorias anteriores, o valor não atribuído transitará para a outra categoria, sendo o incentivo atribuído às candidaturas elegíveis que estejam em lista de espera”.