As famílias carenciadas do concelho de Mogadouro vão receber vales de desconto para adquirem produtos de primeira necessidade no comércio local.
De acordo com o presidente da autarquia, Francisco Guimarães, “os vales de desconto serão destinados às famílias cujo rendimento seja inferior a 200 euros, com valores destinados a cada elemento do agregado e que se situam entre os 30 e os 50 euros mensais, tendo início no primeiro dia de junho e prolongando-se até 30 de setembro”
A atribuição de vales de compras, por parte da autarquia, visa apoiar também o comércio local, afetado pela pandemia da Covid-19.
“Pretendemos ajudar diretamente as famílias que estão a passar por dificuldades devido aos efeitos da situação pandémica que o país atravessa e que se refletem na economia familiar e, ao mesmo tempo, vamos contribuir para impulsionar o comércio local, onde estes vales poderão ser descontados”, assinala o autarca.
Para atribuição dos vales será tida em conta a idade dos elementos do agregado familiar. Assim até aos até aos três anos de idade, o valor do vale é de 50 euros; dos três anos aos 18 anos, será de 40 euros; para os adultos, o valor é de 30 euros.
“Uma família composta por dois adultos e uma criança de três anos de idade receberá 110 euros mensais”, exemplifica o presidente da Câmara de Mogadouro.
Os vales serão atribuídos a partir de 1 de junho e manter-se-ão em vigor até 30 de setembro.
“Vamos ter vales monetários de 10, 20 e 50 euros para poderem usufruir, sendo que as pessoas, ao irem ao seu comércio local, terão que obrigatoriamente descontar em bem de primeira necessidade”, reforça o autarca.
O presidente da autarquia de Mogadouro avança ainda que está a ser estudada a forma de ajudar as empresas do concelho.
“Mogadouro tem microempresas e algumas passaram e estão a passar dificuldades e, sem pôr em causa os investimentos que a autarquia tem em curso, vamos ver como incrementar essa ajuda”, adianta.
O município já isentou de taxas municipais a ocupação do espaço público por esplanadas até 35 metros quadrados, assim como o pagamento das taxas relativas a licença de construção.