O Presidente da República prepara-se para vetar a nova lei do financiamento dos partidos, avançam os semanários “Sol” e “Expresso”. A Renascença confirmou que, em princípio, Marcelo Rebelo de Sousa vetará as alterações.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa deve ser comunicada apenas no final da próxima semana, depois da mensagem de Ano Novo.
Com o chumbo do Presidente da República o diploma volta ao Parlamento.
Os argumentos que o chefe de Estado vai invocar ainda não são conhecidos.
Marcelo Rebelo de Sousa encontra-se internado no Hospital Curry Cabral, em Lisboa, a recuperar a uma operação a uma hérnia umbilical. A decisão já tinha sido tomada antes da cirurgia, realizada na quinta-feira.
A lei de financiamento dos partidos foi aprovada no dia 21 deste mês, pelo PS, PSD, Bloco de Esquerda, Partido Comunista e Verdes. O CDS e o PAN votaram contra.
O Presidente da República já tinha desafiado o Governo e o partidos a pedirem ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma, uma possibilidade mais tarde rejeitada pelo primeiro-ministro.
"Não me recordo de uma alteração com consenso tão amplo", declarou António Costa, na sexta-feira, após visitar o Presidente no hospital.
O que diz a nova lei
O Parlamento aprovou, em votação final global, por via electrónica, as polémicas alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA, mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.