A partir desta quarta-feira, os funcionários públicos com 55 ou mais anos podem pedir para suspender o trabalho e aceder à situação de pré-reforma, passando a receber entre 25% a 100% da remuneração base.
Dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público de 2017, mostram que do universo global de 669 mil funcionários públicos, 180 mil têm mais de 55 anos. O número disparou face a 2011, quando havia 117 mil.
De acordo com o decreto-lei publicado na terça-feira em “Diário da República” (DR), a situação de pré-reforma "constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador" e "depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.
O documento foi promulgado pelo Presidente da República em 29 de janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.
À Renascença, José Abraão, da Frente Comum de Sindicatos da Função Pública, acredita que, dado o envelhecimento da Administração Pública, muitos pretendam aderir. "Talvez um quarto, 150/160 mil trabalhadoires, estarão entre estas idades. Muito vão tentar esta pré-reforma na expectativa da melhor prestação que possam receber", diz. O sindicalista diz-se preocupado com o facto de isto poder significar a saída "de trabalhadores com qualidade que vão fazer falta".
De acordo com as regras, “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração”.
Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no “pleno exercício de funções”.
“O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma”, lê-se no diploma.
A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas que esteve em negociação entre o Ministério das Finanças e os os sindicatos, estando prevista há vários anos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de ser necessária autorização das Finanças e também devido ao diploma permitir uma margem significativa entre o montante máximo e o mínimo que pode ser pago.