Apesar dos pedidos do Ministério Público, Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado saíram em liberdade, após o primeiro interrogatório da Operação Influencer.
Caíram as suspeitas de corrupção e prevaricação; mantêm-se as acusações por tráfico de influências e recebimento indevido de vantagem.
O que é que isto significa?
Significa que o juiz de Instrução Criminal decidiu indiciar Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, e o advogado Lacerda Machado por metade dos crimes de que estavam que constam da acusação do Ministério Público.
Portanto, saíram em liberdade, mas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, com proibição de sair do país e obrigados à entrega dos passaportes, no prazo máximo de 24 horas. No caso de Diogo Lacerda Machado, acresce o pagamento de 150 mil euros de caução.
Caem metade dos crimes. Mas ficam de pé as acusações de tráfico de influências e recebimento indevido de vantagem.
Vamos por partes: tráfico de influências - o que é?
O crime de tráfico de influências, criado em em 1995 por proposta do Governo de António Guterres, consiste no aproveitamento para pedir ou aceitar uma vantagem patrimonial ou não patrimonial - ou, pelo menos, a promessa dessa mesma vantagem - para tirar partido da sua influência junto de qualquer entidade, nacional ou estrangeira. A moldura penal para este crime varia entre um e cinco anos.
O crime de recebimento indevido de vantagem, até pelo nome, parece ser algo muito semelhante.
Não sendo a mesma coisa, há uma correlação: o recebimento indevido de vantagem é consequência do tráfico de influências. A diferença é que o recebimento indevido está relacionado com o objeto da punição, que é a tal vantagem indevida, que pode ir desde entregas de dinheiro, pagamentos, refeições, presentes, entretenimento, despesas de viagem. Já no tráfico de influências, está em causa a forma. Ou seja, pune quem faz uso de uma posição de influência para atingir interesses próprios, ou de terceiros.
Mas isso não é corrupção?
Podendo parecer a mesma coisa, na verdade, não são. Tráfico de influências consiste em exercer influência junto de determinado centro de decisão em troca de algo.
No caso da corrupção, existe a promessa de uma contrapartida, em troca de uma determinada atividade.
Exatamente por estas semelhanças, o Ministério Público entendia que estavam em causa os crimes de corrupção e de prevaricação. Mas o juiz de Instrução Criminal decidiu descartá-los, pelo menos por agora.
Ou seja, a decisão sobre as medidas de coação não é definitiva. O Ministério Público já disse que vai recorrer da decisão do juiz de Instrução Criminal.
E o que mais se sabe?
Sabe-se que o juiz de Instrução Criminal validou os indícios que envolvem o ex-ministro João Galamba e Duarte Cordeiro, ministro do Ambiente. De acordo com o Observador, em causa estão refeições oferecidas, que poderão configurar uma oferta indevida de vantagem.
E quanto ao primeiro-ministro?
Por agora, está afastada a suspeita de pressões exercidas por António Costa para favorecer a criação do megacentro de dados em Sines.
Contudo, o jornal Público sublinha que este entendimento pode não ser definitivo, uma vez que nem sequer compete ao juiz de Instrução Criminal pronunciar-se sobre a atuação do primeiro-ministro.
Qualquer diligência envolvendo o Chefe do Governo cabe, em primeiro lugar, ao procurador do Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que a figura do primeiro-ministro tem direito ao chamado foro especial, pela dignidade do cargo que ocupa.