O preço por metro quadrado para efeitos do IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai aumentar 25 euros em 2023, subindo para os 665 euros, segundo uma portaria publicada em Diário da República.
Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado que em 2023 é fixado em 532 euros, adicionado de 25%, tal como define o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI).
"É fixado em 532 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023", lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.
Assim, e tendo em conta a fórmula do CIMI, o valor que será usado em 2023 ascende a 665 euros, sendo este o mais elevado desde 2003, ano em que o IMI veio substituir a Contribuição Autárquica.
O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual incide a taxa do IMI.
O preço por metro quadrado de construção é fixado anualmente por portaria do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbano (CNAPU).
Apesar de ser um dos elementos que concorre para a determinação do VPT dos imóveis, este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação, ou seja, aplica-se aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 01 de janeiro de 2023.
O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixado nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para os 612,5 euros em 2005 e para os 615 euros em 2006 - valor em que se manteve até 2008.