Os sindicatos não gostaram das palavras de Pedro Siza Vieira sobre a possibilidade de se alterar a lei da greve.
O líder da CGTP, Arménio Carlos, diz mesmo que o protesto dos motoristas não deve ser aproveitada para uma revisão da Lei da Greve. Arménio Carlos fala numa dramatização da paralisação marcada para agosto.
O ministro disse ontem lembra que a Lei da Greve é dos anos 70 e que faz sentido ponderar mudanças, mas Arménio Carlos diz que isso seria atentar contra os direitos dos trabalhadores.
“A declaração do senhor ministro da Economia é um atentado aos direitos liberdades e garantias, nomeadamente ao direito à greve. Nós vivemos uma sociedade onde a relação do trabalho está profundamente desequilibrada a favor das entidades patronais, o que deixa os trabalhadores numa situação fragilizada. Se os trabalhadores não puderem ter este instrumento como último instrumento para utilizar para defender os seus direitos então é caso para dizer que passamos de uma relação onde o princípio do direito de trabalho é substituído pelo direito civil, ou seja, um contrato formal, como se os trabalhadores fossem um objeto descartável. Isso não pode acontecer.”
Arménio Carlos também não se convence pelo facto de a lei ter já mais de trinta anos e acusa o Governo de tentar fazer o que a direita nunca conseguiu. “Se tivéssemos em consideração o ano em que as leis foram produzidas, teríamos de alterar grande parte do Código Civil. É bom que não se aproveite esta dramatização da greve dos camionistas para procurar encontrar aqui forma de pôr em causa aquilo que a direita há muito tempo procura, mas que nunca conseguiu, uma revisão global da lei da greve.”
Da parte da UGT também não se vislumbra qualquer necessidade de se mudar a legislação. O Secretário Geral Adjunto, Sérgio Monte, diz que este não é o momento certo.
“A lei da greve, para nós, está devidamente regulamentada. Foram instituídos serviços mínimos, por isso têm de ser definidos, ou por um tribunal arbitral ou pelos ministérios em que estiverem envolvidos setores de atividade em greve. Há que cumprir os serviços mínimos, e se não estiverem a ser observados o Governo tem uma arma a utilizar, que é a requisição civil”, diz.
“Com estas condicionantes, com estes regulamentos, achamos que a lei da greve está devidamente regulamentada. Agora, nestas alturas – e não é a primeira vez – quando aparece uma classe profissional com mais poder reivindicativo, ou uma greve que se prolonga por mais tempo, há sempre esta vontade de mudar a lei da greve, mas não devemos fazer qualquer mudança a qualquer lei em cima do acontecimento”, conclui.
Este é o momento
Opinião diferente tem Luís Gonçalves da Silva, professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de Lisboa, que diz, pelo contrário, que este é o momento ideal para alterar uma lei que precisa de ser revista.
“Julgo que de facto, principalmente este diploma de 74, precisa de ser revisitado e de ser objeto de uma reflexão profunda. Este é o momento, não só o momento em que se colocam desafios com especial profundidade ao país – veja-se a greve em curso – mas é também o momento porque estamos perto de eleições legislativas e por isso é um bom momento para os partidos se posicionarem e dizerem sobre esta matéria precisamente aquilo que pensam.”
Entre as alíneas que este especialista em Direito do Trabalho defende que deviam ser alteradas, está a referente às condições para a requisição civil. “Há várias questões importantes, nomeadamente a questão de saber se a requisição civil pode ocorrer independentemente de haver incumprimento dos serviços mínimos. Esta é uma questão atual. Eu entendo que sim e há jurisprudência, embora minoritária, que o sustenta, mas julgo que é uma questão sobre a qual o legislador devia tomar posição.”
“Havendo incumprimento de serviços mínimos há requisição civil, sobre isso estamos todos de acordo, mas a requisição civil pode ser delineada antes, para o caso de haver incumprimento? Parece-me que é uma das matérias sobre a qual o legislador pudesse tomar posição”, considera.
A greve dos motoristas de matérias perigosas está marcada para o dia 12 de agosto, por tempo indeterminado, e tanto motoristas como outros envolvidos no setor consideram que poderá ter efeitos graves para a sociedade portuguesa.