A partir de quinta-feira há novas regras para quem faz compras pela internet. Essencialmente, acaba a isenção de IVA para pagamentos abaixo de 22 euros, fora do espaço europeu.
Para que ninguém seja apanhado desprevenido, a Autoridade Tributária decidiu promover um webinar, esta terça-feira, onde serão explicadas todas as alterações no IVA do comércio eletrónico. Será transmitido a partir das 14h30, através das redes sociais: Facebook, YouTube e Twitter.
O objetivo, segundo a nota da AT, é "esclarecer os contribuintes sobre as alterações fiscais relativas ao IVA no comércio eletrónico que entram em vigor a partir de 1 de julho de 2021".
Mais concorrência, simplicidade e transparência
Bruxelas enquadrou esta segunda-feira as novas regras para o IVA nas compras online, no esforço que está a ser feito "para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores".
O executivo comunitário lembra ainda que o IVA na UE não é atualizado desde 1993, este sistema "não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras". Por outro lado, a pandemia "acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho 'online' e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas 'online' seja pago ao país do consumidor".
Fraude de sete mil milhões por ano
A Comissão Europeia diz que a isenção até 22 euros "está a ser utilizada de forma abusiva", já que "vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias - por exemplo, telemóveis inteligentes - para beneficiarem da isenção".
Pelas contas de Bruxelas, "esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes".
Registo obrigatório e balcão único
Além de acabar a isenção, a partir de 1 de julho, todos os vendedores 'online' com um volume de negócios acima de 10 mil euros têm de estar registados para efeitos de IVA, uma regra para todos os estados-membros. Acima deste valor, o IVA é pago no país em que os produtos são entregues.
Para simplificar a cobrança, foi criado um balcão único só para tratar das questões do IVA, onde quem vende pode comunicar e pagar o imposto devido, que é depois encaminhado para o respetivo Estado-membro.
Está também previsto outro balcão único, para a operação inversa: o registo dos importadores e o pagamento a países terceiros do IVA na UE.
O que muda para os consumidores?
Segundo a Comissão Europeia, este balcão único garante ao consumidor que o processo é transparente, "quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagar ao vendedor." Na prática, "isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago", acrescenta Bruxelas.