O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que atribui aos pensionistas do setor bancário um complemento excecional equivalente a meia pensão, aprovado pelo Governo em 27 de abril.
"Registando o passo dado no sentido de corresponder à legítima expectativa dos trabalhadores bancários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06 de setembro, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
O Governo aprovou em 27 de abril "o decreto-lei que cria o complemento excecional para pensionistas do setor bancário", de acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros.
"Por razões justiça e de equidade, concretiza-se uma solução jurídica que alarga aos pensionistas do setor bancário o complemento excecional a pensionistas atribuído em outubro de 2022 no âmbito das medidas de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação", acrescentou o Governo, no comunicado.
Este decreto-lei foi aprovado cerca de dois meses depois da assinatura de um memorando de entendimento entre sindicatos bancários da UGT, Associação Portuguesa de Bancos e Governo.
Assim, os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão, uma medida que abrange mais de 50 mil pensionistas, disse em fevereiro o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, após a assinatura do memorando.
Em outubro do ano passado, no âmbito do pacote de medidas de apoio às famílias para mitigar os efeitos da inflação, o Governo pagou um complemento excecional aos pensionistas reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações equivalente a meia pensão.
Contudo, esta medida não abrangeu os bancários com pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões dos bancos, o que levou à contestação dos sindicatos.
O Presidente da República promulgou também hoje um decreto da Assembleia da República que prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Este decreto foi aprovado no parlamento em votação final global em 14 de abril, com votos a favor de todos os partidos menos do Chega, que se absteve.
O memorando entre Governo, Associação Portuguesa de Bancos (APB) e sindicatos bancários da UGT assinado em 24 de fevereiroprevê que o dinheiro seja adiantado pelos fundos de pensões dos bancos e depois pago a estes pelo Estado.
Na altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, explicou que o complemento seria financiado pelo Orçamento Geral do Estado e estimou um custo desta medida para o Estado próximo de 40 milhões de euros.
"A diferença aqui é que o pagamento é feito pelos fundos de pensões, porque são estes que têm uma relação financeira, direta, com estes pensionistas", justificou então o secretário de Estado.
Como aconteceu no ano passado, o apoio extra equivalente a 50% da pensão é atribuído a pensionistas com pensões de valor inferior a 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), cerca de 5.300 euros. O valor é tributado em IRS de forma autónoma da pensão mensal.
No caso de pensionistas que receberam o apoio de 125 euros, atribuído pelo Governo também em outubro para trabalhadores com rendimento até 2.700 euros mensais brutos, esse valor será descontado na meia pensão, referiu o secretário de Estado.
IEL (JO/IM) // SF.
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